Quando e como pedir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Entenda tudo sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e como solicitar o benefício, com orientações da MADM Consultoria.
Mulher mais velha, aposentada, na cadeira de rodas, falando com colega de trabalho
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A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício essencial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes. 

Em um país como o Brasil, onde o sistema de seguridade social é fundamental para garantir o sustento das pessoas em situações adversas, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente se configura como uma forma de apoio para aqueles que não podem mais trabalhar.

Com as recentes mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, muitos aspectos deste benefício foram alterados, incluindo os requisitos, valores e critérios de concessão. 

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, desde os requisitos para obtê-la, até as mudanças provocadas pela reforma e os passos necessários para solicitar esse benefício junto ao INSS.

O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a uma condição de saúde (seja ela física ou mental), fica permanentemente incapaz de desempenhar suas funções laborais. 

Esse benefício tem como objetivo oferecer um suporte financeiro para quem não tem mais condições de se manter no mercado de trabalho.

A Reforma da Previdência e a mudança de nome

Antes da Reforma da Previdência, esse benefício era chamado de Aposentadoria por Invalidez. No entanto, com a mudança nas regras trazida pela Reforma de 2019, o nome passou a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

Embora o nome tenha mudado, o objetivo do benefício permanece o mesmo: garantir uma Aposentadoria para aqueles que não conseguem mais trabalhar por motivos de saúde.

Além da mudança de nome, a Reforma trouxe outras alterações significativas, principalmente no cálculo do valor do benefício, que passamos a explicar mais detalhadamente no decorrer deste artigo.

Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos exigidos pela legislação previdenciária. 

É necessário comprovar que a incapacidade é de fato permanente e que a pessoa não tem mais condições de exercer suas atividades profissionais.

Requisitos básicos

Os principais requisitos para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente são:

  1. Carência mínima de 12 meses de contribuição: O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar o benefício. A carência é a quantidade mínima de tempo que o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social.
  2. Comprovação da incapacidade permanente: Para que a Aposentadoria seja concedida, o trabalhador precisa passar por uma Perícia Médica no INSS, onde será avaliada a gravidade da sua condição de saúde e a sua real incapacidade para o trabalho.
  3. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar na qualidade de segurado do INSS no momento do pedido. Isso significa que ele não pode ter perdido a qualidade de vínculo com o sistema de seguridade social.
  4. Impossibilidade de realizar atividades laborais: O trabalhador precisa comprovar que a incapacidade é total e permanente, ou seja, que ele não consegue realizar qualquer tipo de atividade remunerada. Isso pode incluir tanto atividades físicas quanto atividades mentais.
  5. Análise médica: A Perícia Médica realizada pelo INSS será responsável por atestar a incapacidade permanente do trabalhador. O Laudo Médico do INSS será crucial para a análise do pedido.

A Perícia Médica no processo de concessão

A Perícia Médica é um dos pontos mais importantes do processo de concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente. A decisão sobre a concessão do benefício depende diretamente da avaliação feita pelo perito do INSS.

O que acontece na Perícia Médica?

Durante a Perícia Médica, o perito examina o segurado, analisando a sua condição de saúde e determinando se a incapacidade é permanente e se o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. O perito pode solicitar exames adicionais para avaliar com mais precisão a condição do segurado.

Caso a Perícia Médica constate que o trabalhador tem condições de retornar ao trabalho, o pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indeferido, ou seja, negado. Se a incapacidade for reconhecida como permanente, o benefício será concedido.

O que fazer se a Perícia Médica negar o benefício?

Caso a Perícia Médica do INSS negue a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o trabalhador pode recorrer. Existem algumas opções para contestar a decisão:

  1. Recurso administrativo: O trabalhador pode apresentar um recurso dentro do próprio INSS, pedindo a revisão da decisão. Nesse caso, pode ser necessário apresentar novos documentos ou Laudos Médicos que comprovem a condição de incapacidade permanente.
  2. Ação judicial: Se o recurso administrativo não for aceito, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial, pedindo a concessão do benefício. Essa é uma alternativa comum para aqueles que não conseguiram o benefício na esfera administrativa.
  3. Novo pedido: Dependendo do caso, o trabalhador pode fazer um novo pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, caso a situação de saúde tenha mudado desde a primeira solicitação.

Como solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente envolve uma série de etapas fundamentais. Cada passo é essencial para garantir que o pedido seja aceito e que você receba o benefício adequado. 

A seguir, detalharemos o processo passo a passo, explicando cada um dos procedimentos necessários para solicitar esse direito junto ao INSS.

1. Agendamento da Perícia Médica

O primeiro passo crucial para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é agendar a Perícia Médica no INSS

A perícia é uma etapa fundamental, pois é nela que será avaliada a real incapacidade do trabalhador para o exercício de suas atividades profissionais.

2. Reunir a documentação

Após agendar a Perícia Médica, o próximo passo é reunir toda a documentação necessária para comprovar a situação de incapacidade permanente. 

Essa documentação é fundamental para que o INSS possa avaliar corretamente o pedido de Aposentadoria. Alguns dos documentos obrigatórios incluem:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência são essenciais para a identificação do segurado e o processamento do pedido.
  • Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT: Esse número é importante para vincular o trabalhador ao sistema do INSS e garantir que ele tenha a qualidade de segurado necessária para o pedido de Aposentadoria.
  • Laudos médicos e exames: Os laudos médicos que atestam a condição de incapacidade permanente são a principal evidência de que o trabalhador não pode mais exercer suas atividades laborais. Esses documentos devem ser atualizados e conter informações detalhadas sobre a condição do segurado, como diagnósticos, tratamentos e prognóstico.
  • Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável): Em casos de dependentes ou quando o trabalhador for casado, a certidão pode ser necessária para comprovar informações familiares.
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho: Caso o trabalhador tenha uma relação de emprego formal, a carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício serão importantes para comprovar a atividade laboral exercida antes da incapacidade.

Esses documentos devem ser reunidos e organizados para facilitar o andamento do processo. Lembre-se de que a documentação completa é um requisito para evitar atrasos ou até mesmo a negativa do benefício.

3. Comparecer à Perícia Médica

No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à agência do INSS para a realização da Perícia Médica. Esse é um momento crucial no processo, pois é quando o perito médico do INSS avaliará a condição de saúde do trabalhador, com base nos documentos apresentados e em uma avaliação física ou psicológica.

A perícia será conduzida por um médico especializado, que fará uma análise detalhada sobre a condição de saúde do trabalhador e sua incapacidade para o trabalho. 

O médico poderá solicitar exames adicionais ou informações mais específicas sobre o histórico de saúde do trabalhador. A partir dessa avaliação, o perito determinará se o trabalhador está, de fato, inapto para o trabalho de forma permanente, o que levará à concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Durante a perícia, é essencial que o trabalhador esteja preparado para descrever sua condição de saúde de forma clara e objetiva, apresentando todas as evidências médicas necessárias para sustentar seu pedido. Se o trabalhador não comparecer à perícia ou não apresentar a documentação completa, o pedido pode ser indeferido.

4. Aguardar o Resultado

Após a realização da Perícia Médica, o INSS precisará de um tempo para analisar todas as informações fornecidas, incluindo os resultados da perícia e a documentação apresentada. O prazo para análise pode variar, mas o trabalhador poderá acompanhar o status do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Em geral, o INSS tem um prazo de até 45 dias para comunicar o resultado da solicitação. Caso a Perícia Médica comprove que a incapacidade é permanente, o benefício será concedido, e o trabalhador passará a receber a Aposentadoria. 

No entanto, se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão administrativa ou ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a negativa.

Se o benefício for concedido, o trabalhador receberá a comunicação formal, com informações sobre o valor da Aposentadoria, datas de pagamento e outros detalhes importantes. 

A partir daí, ele passará a receber o benefício mensalmente, desde que mantenha as condições de saúde que justificaram a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Como a Reforma da Previdência de 2019 impactou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas no sistema de Aposentadorias, incluindo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Entre as principais mudanças estão o cálculo do valor do benefício e a alteração na forma de concessão.

Alteração no cálculo do valor

Antes da reforma, o valor da Aposentadoria por Invalidez (hoje Aposentadoria por Incapacidade Permanente) era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após a reforma, a fórmula para cálculo do benefício foi alterada, e o novo cálculo é:

  • 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição adicional após 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Essa mudança significa que o valor do benefício pode ser consideravelmente menor para aqueles que não completaram 20 ou 15 anos de contribuição antes da reforma. Para os trabalhadores que já estavam aposentados ou que cumpriram os requisitos antes da reforma, as regras anteriores ainda são aplicadas.

Aposentados antes da reforma

Os trabalhadores que já se aposentaram antes da reforma ou que cumpriram os requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente antes de 13 de novembro de 2019 não terão suas Aposentadorias impactadas pelas novas regras. 

O cálculo do benefício será feito conforme as normas antigas, que podem resultar em valores mais vantajosos.

Quais são os valores da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

O valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente depende do tempo de contribuição do trabalhador e das regras aplicadas antes ou após a reforma.

Antes da reforma

O valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Esse cálculo tende a resultar em valores mais altos para aqueles que contribuíram por mais tempo e tiveram salários elevados.

Após a reforma

Para os trabalhadores que não cumpriram os requisitos até a reforma, o valor da Aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição adicional, após 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Adicional de 25% para cuidados permanentes

O Aposentado por Incapacidade Permanente que necessitar de auxílio constante de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. 

Esse adicional é concedido caso o trabalhador comprove que não consegue realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover sem ajuda.

Conclusão

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício crucial para trabalhadores que não conseguem mais desempenhar suas funções devido a doenças ou acidentes. 

Com as mudanças trazidas pela reforma previdenciária, muitos aspectos deste benefício foram alterados, especialmente o cálculo do valor da Aposentadoria. 

No entanto, o benefício continua sendo um direito fundamental para aqueles que comprovam a incapacidade permanente para o trabalho.

Se você está enfrentando dificuldades para obter a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou tem dúvidas sobre as novas regras, é altamente recomendável procurar uma consultoria especializada. 

A MADM Consultoria oferece assessoria especializada completa para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a MADM Consultoria para obter orientação sobre como solicitar sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

Nossa equipe está pronta para te ajudar a entender todas as etapas do processo e garantir que seus direitos sejam assegurados!

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