Auxílio-Acidente: O que não é considerado sequela para concessão

Saiba o que não é considerado sequela para concessão do Auxílio-Acidente e como garantir seus direitos com ajuda especializada.
Visão de mãos de médico examinando braço enfaixado de paciente
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Quando um acidente ocorre, a preocupação imediata é com a recuperação física e a adaptação à nova realidade. Para aqueles que ficam com sequelas permanentes, um dos maiores desafios é garantir a estabilidade financeira, especialmente quando a capacidade de trabalho é reduzida. Mas como saber se será considerado sequela para concessão?

O benefício do Auxílio-Acidente, uma importante ferramenta do sistema previdenciário brasileiro, surge como uma solução para amparar aqueles que se encontram nesta situação. 

Contudo, para que esse benefício seja concedido, é necessário entender com clareza quais são as condições e, especialmente, o que não é considerado uma sequela para a sua concessão. 

Neste artigo, vamos explorar as diferentes nuances do Auxílio-Acidente, os requisitos essenciais para sua obtenção e por que buscar ajuda especializada é fundamental para garantir seus direitos.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram acidente, seja no trabalho ou fora dele, e ficaram com sequelas permanentes que comprometem a sua capacidade laboral. 

Esse benefício visa compensar a redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado, mesmo que ele ainda consiga desempenhar atividades laborais, mas com dificuldades.

Diferentes tipos de Auxílio-Acidente

Existem duas modalidades principais para o Auxílio-Acidente:

  1. Auxílio-Acidente do Trabalho (Espécie B94): Concedido a quem sofre um acidente durante o exercício de suas funções laborais. O acidente de trabalho é aquele que ocorre no ambiente de trabalho ou durante o trajeto para o trabalho, envolvendo qualquer tipo de lesão, como fraturas, lesões por esforço repetitivo, entre outros.
  2. Auxílio-Acidente de Qualquer Natureza (Espécie B36): Este tipo de auxílio é concedido a segurados que sofreram um acidente fora do ambiente de trabalho, como um acidente doméstico, de trânsito, entre outros. A principal diferença é que, nesse caso, a origem do acidente não está vinculada ao ambiente profissional.

Após as mudanças legais promovidas pelas Leis nº 9.032/95 e nº 9.528/97, o Auxílio-Acidente passou a ser uma compensação para qualquer tipo de acidente, não apenas aqueles relacionados ao trabalho.

A Lei e os Critérios para Concessão do Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e, como consequência, apresentaram sequelas permanentes que resultam em uma redução significativa da capacidade de trabalho. 

O benefício é regido pela Lei nº 8.213/91, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social e determina as condições e requisitos para a concessão de diversos tipos de benefícios, incluindo o Auxílio-Acidente. 

A legislação estabelece um conjunto de critérios específicos que devem ser atendidos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. 

Esses critérios estão delineados principalmente no artigo 86 da Lei nº 8.213, que passou por modificações ao longo dos anos, mas que continua sendo a base para a concessão desse auxílio.

A redação original do Artigo 86

O Artigo 86 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original, estabeleceu a base para a concessão do Auxílio-Acidente, um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofressem acidentes de trabalho que resultassem em sequelas permanentes. 

O objetivo desse benefício era garantir que o trabalhador continuasse a ter uma fonte de renda, mesmo que sua capacidade de realizar o trabalho fosse reduzida devido aos efeitos do acidente. 

A redação original desse artigo focava em critérios específicos que visavam proteger o trabalhador em situações em que suas sequelas comprometiam sua produtividade ou capacidade para executar a mesma função que exercia antes do acidente.

As mudanças nas leis e o novo entendimento

Com o avanço das legislações e a constante evolução da previdência social, o Artigo 86 da Lei nº 8.213/91 passou por modificações significativas ao longo do tempo. 

Essas alterações visam ampliar o acesso ao Auxílio-Acidente para um número maior de trabalhadores e tornar o benefício mais inclusivo. 

A implementação das Leis nº 9.032/95 e 9.528/97 foi crucial nesse processo, pois trouxeram novos entendimentos sobre os tipos de acidentes que poderiam gerar direito ao benefício e como a redução da capacidade laboral seria interpretada. 

Leis nº 9.032/95 e nº 9.528/97: Expansão dos direitos

Antes da promulgação dessas leis, a concessão do Auxílio-Acidente estava restrita a acidentes que ocorriam no ambiente de trabalho e que resultaram em sequelas permanentes, comprometendo a capacidade do trabalhador para realizar suas atividades profissionais. 

Porém, as Leis nº 9.032/95 e nº 9.528/97 ampliaram esse conceito, alterando o entendimento sobre o que seria um acidente de trabalho.

Essas mudanças permitiram que o Auxílio-Acidente fosse estendido para casos onde o acidente não ocorresse dentro do ambiente de trabalho propriamente dito. 

Isso significava que qualquer tipo de acidente, seja ele ocorrido em vias públicas, em casa ou em qualquer outro local, poderia resultar no direito ao benefício, caso o trabalhador ficasse com sequelas permanentes que afetassem sua capacidade laborativa.

O papel da Perícia Médica

Para que o Auxílio-Acidente seja concedido, o segurado precisa comprovar que as sequelas do acidente resultaram em dificuldades permanentes para o exercício de suas atividades habituais. 

A comprovação é feita por meio de uma Perícia Médica, na qual um médico do INSS avalia a gravidade das sequelas e o impacto delas na capacidade de trabalho do segurado.

O que não é considerado sequela para concessão do Auxílio-Acidente?

Apesar de o Auxílio-Acidente ser um benefício de extrema importância para aqueles que ficaram com sequelas, não todas as condições são aceitas como justificativas para sua concessão. 

Para que o benefício seja concedido, é necessário que a sequela tenha um impacto real e permanente sobre a capacidade laboral do segurado.

Algumas situações que não são consideradas sequelas para a concessão do benefício incluem:

1. Lesões temporárias ou de curta duração

Se a lesão resultante do acidente for temporária e não houver comprometimento permanente da capacidade de trabalho, o segurado não terá direito ao Auxílio-Acidente. 

O benefício é destinado apenas a casos em que a capacidade de trabalho é permanentemente reduzida.

2. Recuperação completa ou melhora significativa da condição

Em casos onde as sequelas do acidente são leves e o segurado consegue se recuperar completamente ou ter uma melhora significativa, de modo que sua capacidade de trabalho seja mantida, o benefício também não é concedido. 

O Auxílio-Acidente só é devido quando a lesão resulta em uma perda parcial da capacidade laboral.

3. Doenças preexistentes ou não relacionadas ao acidente

Se a condição do segurado já existia antes do acidente ou se as sequelas não são diretamente atribuídas ao acidente, o Auxílio-Acidente não será concedido. 

O benefício visa compensar a redução da capacidade laboral proveniente de um acidente, e não de uma condição pré-existente.

4. Acidentes que não causam sequelas permanentes

Casos em que o acidente não deixa sequelas permanentes, ou quando as sequelas são mínimas e não afetam de forma significativa a capacidade de trabalho do segurado, também não geram direito ao Auxílio-Acidente. 

O benefício é exclusivamente destinado a situações de redução permanente na capacidade de trabalho.

Por que contratar a MADM Consultoria?

Quando se trata de benefícios previdenciários como o Auxílio-Acidente, a interpretação da legislação e os critérios para concessão podem ser complexos. 

Por isso, é fundamental contar com a orientação de especialistas que compreendam profundamente o sistema previdenciário e que possam ajudar a garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

A MADM Consultoria: Sua parceira na concessão de Benefícios Previdenciários

A MADM Consultoria não é composta por advogados, mas por especialistas previdenciários que possuem um profundo conhecimento das leis e dos procedimentos do INSS. A equipe da MADM está preparada para guiar o segurado em todas as etapas do processo, desde o requerimento inicial até a possível revisão de decisões. 

Contar com a MADM Consultoria oferece inúmeras vantagens:

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Conclusão

O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para aqueles que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, garantindo uma compensação pela redução da capacidade de trabalho. 

No entanto, entender o que é ou não considerado uma sequela para a concessão desse benefício é fundamental para evitar frustrações e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Por isso, é essencial contar com a ajuda de consultores especializados, como a equipe da MADM Consultoria, que pode oferecer o suporte necessário para que você tenha sucesso na obtenção do seu benefício previdenciário.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactaram sua capacidade de trabalho, entre em contato com a MADM Consultoria. Nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para ajudar você a garantir seus direitos de forma eficaz e sem complicações. Agende um horário hoje mesmo e comece a resolver sua situação com segurança e tranquilidade!

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