A acumulação de benefícios previdenciários tem gerado muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Entre as dúvidas mais comuns, uma das questões mais recorrentes é: “Posso acumular Auxílio-Doença com Auxílio-Acidente?”
A resposta não é tão simples, mas vamos explorar o tema de forma detalhada e clara para que você entenda todas as possibilidades, os requisitos necessários e como garantir que seus direitos sejam respeitados.
Este artigo vai esclarecer o que são os benefícios de Auxílio-Doença (ou Auxílio por Incapacidade Temporária) e Auxílio-Acidente, quando é possível acumular ambos e, principalmente, o que você precisa fazer para ter acesso a esses benefícios, caso se encaixe nas situações necessárias.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, atualmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
O Auxílio-Doença é uma ajuda financeira destinada a substituir a renda do trabalhador durante o período em que ele não pode trabalhar devido à incapacidade temporária.
Esse benefício é destinado a trabalhadores que sofrem com doenças que os impossibilitam de trabalhar temporariamente, como doenças graves, cirurgias ou recuperação de um acidente.
Vale ressaltar que o Auxílio-Doença pode ser concedido tanto em caso de doenças relacionadas ao trabalho quanto em situações de doenças comuns.
Requisitos para concessão do Auxílio-Doença
Para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Doença, ele precisa atender a alguns requisitos, que são:
- Carência de 12 meses de contribuição: Regra geral para o Auxílio-Doença. O trabalhador deve ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia e ser considerado um segurado ativo.
- Incapacidade temporária: O trabalhador deve passar por uma Perícia Médica realizada pelo INSS que comprove que ele está, de fato, incapacitado para o trabalho por um período determinado. O Auxílio-Doença é concedido enquanto a incapacidade durar.
Exemplos de situações em que o Auxílio-Doença é concedido:
- Doenças graves, como câncer, doenças cardíacas, infecções severas, etc.;
- Recuperação pós-cirúrgica;
- Lesões decorrentes de acidentes que causem incapacidade temporária, como fraturas ou contusões;
- Problemas de saúde mental, como depressão grave ou ansiedade incapacitante.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente (de qualquer natureza), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, ele não visa substituir a renda do trabalhador como o Auxílio-Doença, mas compensar a perda de capacidade laboral permanente causada pelo acidente.
Esse benefício é concedido de forma vitalícia, ou seja, enquanto o trabalhador mantiver as sequelas do acidente que afetem sua capacidade de trabalho, ele continuará recebendo o Auxílio-Acidente.
O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício do trabalhador, que é uma média dos seus salários de contribuição.
Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente não exige carência, ou seja, o trabalhador não precisa ter contribuído por um período mínimo ao INSS para solicitá-lo. No entanto, ele deve preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS na data do acidente e ter contribuído com o INSS.
- Comprovação do acidente: O acidente pode ser de qualquer natureza (acidente de trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico, entre outros) e precisa ser comprovado por documentos médicos, boletins de ocorrência ou outros meios legais.
- Redução da capacidade laborativa: O trabalhador deve apresentar provas de que a sequela do acidente reduziu permanentemente sua capacidade de exercer atividades laborais.
- Nexo causal entre o acidente e a incapacidade: O trabalhador precisa comprovar que a redução da sua capacidade para o trabalho é consequência direta do acidente sofrido.
Como funciona a acumulação de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?
Agora que entendemos o que são e quais os requisitos para a concessão de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, vamos esclarecer se é possível acumular ambos os benefícios. A resposta é: sim, é possível acumular os dois benefícios, mas existem algumas condições que devem ser observadas.
Quando a acumulação é permitida?
A acumulação de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente é permitida quando os benefícios se referem a incapacidades distintas, ou seja, quando o trabalhador sofre dois tipos diferentes de incapacidade: uma temporária e outra permanente.
- Auxílio-Doença (ou incapacidade temporária): Esse benefício é concedido quando o trabalhador está incapacitado para o trabalho por um período determinado, devido a uma doença ou acidente. A incapacidade é temporária e é verificada através da Perícia Médica do INSS.
- Auxílio-Acidente (ou incapacidade permanente): Esse benefício é concedido quando o trabalhador sofre um acidente e apresenta sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral. Essa incapacidade é permanente e também é verificada pela Perícia Médica.
Exemplo de Acumulação Permitida:
Um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por exemplo, devido a uma fratura. Durante o período de incapacidade temporária, ele pode solicitar o Auxílio-Doença.
Auxílio-Doença
Esse benefício é concedido quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente. O Auxílio-Doença é pago enquanto a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho, e o pagamento é feito por um período limitado, enquanto durar a incapacidade.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente, por outro lado, é destinado a pessoas que sofreram um acidente e, após a recuperação, ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não a impedem totalmente.
Esse benefício é vitalício, ou seja, é pago enquanto a pessoa tiver a sequela permanente que afeta sua capacidade de trabalhar, mas não a impede totalmente de exercer suas atividades.
Exemplo prático de acúmulo
Vamos imaginar o caso de uma pessoa, que sofreu um acidente de carro e ficou temporariamente incapacitado de trabalhar. Durante esse período de incapacidade temporária, ele recebe o Auxílio-Doença. Esse benefício será pago enquanto ele estiver em recuperação e incapaz de trabalhar.
Após a recuperação do acidente, ele ainda apresenta sequelas permanentes, como uma lesão no braço que dificulta, por exemplo, o trabalho com ferramentas pesadas, mas ele ainda consegue trabalhar em outras funções que não exigem tanto esforço físico. Neste caso, ele pode solicitar o Auxílio-Acidente, que é pago por conta da sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
O acúmulo de benefícios é permitido quando a pessoa já recebe o Auxílio-Acidente e, durante o período em que está trabalhando, sofre outro acidente ou doença ocupacional, precisando se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Nesse caso, ela poderá começar a receber o Auxílio-Doença, além do Auxílio-Acidente, devido à nova incapacidade temporária.
O importante é que o Auxílio-Doença é concedido enquanto a pessoa estiver temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto o Auxílio-Acidente é pago em razão das sequelas permanentes do acidente, que afetam sua capacidade de trabalho de forma duradoura.
Assim, os dois benefícios podem ser acumulados, pois são para finalidades distintas: o Auxílio-Doença pela incapacidade temporária e o Auxílio-Acidente pelas sequelas permanentes.
Quando a acumulação não é permitida?
Por outro lado, a acumulação não será permitida quando:
As incapacidades são originadas pelo mesmo acidente ou pela mesma condição de saúde
Por exemplo, se o trabalhador CLT sofre um acidente ou uma doença ocupacional e a lesão é tratada, o trabalhador CLT afastado por mais de 15 dias recebe o Auxílio-Doença.
Depois de tratada a lesão, o trabalhador recebe alta e volta a trabalhar, mas não da mesma forma que trabalhava anteriormente, existe uma limitação, dessa forma o trabalhador CLT tem direito ao Auxílio-Acidente.
Agora, vamos supor que no trabalho, ele tenha uma lesão originada do mesmo acidente da sequela,( tratamento não deu certo) neste caso, o trabalhador não poderá receber o Auxílio-Doença por se tratar de uma lesão decorrente da sequela já tratada.
Como solicitar os benefícios?
Se você se encaixa em alguma das situações em que a acumulação de benefícios como Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente é permitida, é fundamental entender os procedimentos para solicitar cada um deles de maneira adequada.
Assim, você garante que seus direitos sejam respeitados, evitando contratempos ou recusa no pedido. Vamos explorar o passo a passo de como solicitar o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente, detalhando cada um desses processos.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais, seja por motivos de doença, acidente ou outras condições que prejudiquem sua saúde.
A solicitação desse benefício requer alguns passos, e é importante seguir corretamente cada um deles para evitar erros que possam atrasar ou até mesmo impedir a concessão do benefício.
Veja como proceder:
1. Agendamento da Perícia Médica
O primeiro passo para solicitar o Auxílio-Doença é agendar uma Perícia Médica. Essa perícia é essencial, pois é por meio dela que o INSS irá avaliar a condição de saúde do trabalhador e decidir sobre a concessão do benefício.
A Perícia Médica é o principal critério de avaliação para determinar a incapacidade temporária, e o resultado dessa análise influenciará diretamente na concessão do benefício.
2. Reunir a documentação necessária
Após o agendamento da perícia, o próximo passo é reunir toda a documentação necessária para o processo. Lembre-se de que a falta de documentação pode resultar em atraso ou até mesmo indeferimento do benefício.
- Laudos médicos: Relatórios de médicos especialistas que detalham sua condição de saúde, o diagnóstico e o tratamento realizado. Esses laudos devem ser claros e objetivos, mostrando a incapacidade temporária do trabalhador.
- Exames médicos: Relatórios e exames que comprovem a condição de saúde, como exames de imagem (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas) e exames laboratoriais. Tais documentos reforçam a alegação de incapacidade temporária.
- Documentos pessoais: Como o RG, CPF, comprovante de residência e cartão do SUS, se necessário. Esses documentos são fundamentais para validar sua identidade e os dados cadastrais.
- Carteira de Trabalho: Se o trabalhador for empregado, é importante apresentar a Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Esses documentos são essenciais para que o INSS possa analisar o seu caso de forma eficiente. No entanto, caso você tenha algum documento específico relacionado à sua doença ou condição, como atestados médicos, é importante também apresentá-los.
3. Comparecer à Perícia Médica
No dia agendado para a Perícia Médica, é imprescindível que o trabalhador compareça à agência do INSS para ser examinado por um médico perito. O médico do INSS irá avaliar se a sua incapacidade é temporária e, com base nessa avaliação, determinará a necessidade de concessão do Auxílio-Doença.
É importante chegar ao local com antecedência e levar todos os documentos mencionados no item anterior. A Perícia Médica é o elemento fundamental para que o INSS decida se o benefício será concedido.
Durante a consulta, o médico fará perguntas sobre a sua saúde, histórico médico, tratamentos realizados, além de analisar os exames e laudos apresentados.
Após a perícia, o INSS divulgará a decisão, se o benefício for concedido, o trabalhador passará a receber o valor correspondente ao Auxílio-Doença enquanto perdurar a incapacidade temporária.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que sofreram um acidente e apresentaram sequelas permanentes que resultaram na redução de sua capacidade de trabalho.
Ao contrário do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente tem caráter indenizatório e é pago enquanto persistirem as sequelas do acidente, sendo cumulável com o salário, por exemplo.
O processo de solicitação do Auxílio-Acidente também envolve etapas específicas. Vamos entender como solicitar esse benefício:
1. Comprovar o acidente
O primeiro passo para solicitar o Auxílio-Acidente é comprovar o acidente ocorrido. O trabalhador deve apresentar documentação que comprove que o acidente realmente aconteceu e que ele resultou em sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho.
A documentação necessária pode variar dependendo da natureza do acidente, mas, em geral, os seguintes documentos são exigidos:
- Boletim de ocorrência: (no caso de acidente de trânsito ou acidente de trabalho);
- Relatórios médicos: que comprovem a lesão decorrente do acidente e que a condição resultou em sequelas permanentes;
- Exames médicos: como radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas, que mostrem a gravidade da lesão.
Esses documentos são essenciais para que o INSS comprove que o acidente aconteceu e que ele resultou em redução da capacidade laborativa do trabalhador.
2. Agendar a Perícia Médica
Assim como no Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente também requer uma Perícia Médica para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho.
Na Perícia Médica, o médico do INSS vai avaliar as sequelas permanentes do acidente e como elas afetam a capacidade de trabalho do segurado. O resultado da perícia será determinante para a concessão do Auxílio-Acidente.
3. Apresentar a Documentação
Além da comprovação do acidente, o trabalhador deve apresentar a documentação médica relacionada às sequelas do acidente. Como mencionamos anteriormente, são exigidos documentos como:
- Laudos médicos: detalhando as sequelas permanentes resultantes do acidente;
- Exames médicos: que comprovem a gravidade e a permanência das lesões;
- Documentos pessoais: como RG, CPF e comprovante de residência.
Esses documentos são fundamentais para que o INSS possa realizar a análise do caso e conceder o Auxílio-Acidente caso o trabalhador preencha todos os requisitos necessários.
Após a perícia, o INSS analisará toda a documentação apresentada e divulgará a decisão sobre a concessão do benefício.
Consultoria especializada
Caso você tenha dúvidas sobre como solicitar esses benefícios ou sobre a possibilidade de acumulá-los, é sempre uma boa ideia buscar a ajuda de uma consultoria previdenciária especializada.
A MADM Consultoria está à disposição para orientá-lo sobre o processo, verificar sua elegibilidade e acompanhar o andamento de seus pedidos no INSS.
Conclusão
A possibilidade de acumular Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente existe, mas depende de algumas condições importantes. Quando as incapacidades são distintas – uma temporária e outra permanente – o trabalhador tem o direito de receber ambos os benefícios. No entanto, quando as incapacidades se referem à mesma condição ou acidente, a acumulação não será permitida.
É fundamental que você conheça seus direitos e saiba como solicitar os benefícios corretamente para garantir que tudo seja feito da forma adequada. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para navegar pelo processo de solicitação, a MADM Consultoria está aqui para ajudar.
Se você tem dúvidas sobre como acumular Auxílio-Doença com Auxílio-Acidente ou sobre o processo de solicitação de benefícios previdenciários, entre em contato com a MADM Consultoria. Nossa equipe especializada pode ajudá-lo em todas as etapas e garantir que seus direitos sejam respeitados!