Converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez: Passo a Passo

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Converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez: Passo a Passo
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Para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a perspectiva de converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez pode tornar-se uma necessidade premente diante de uma eventual piora na condição de saúde.

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido a trabalhadores que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença relacionada ao trabalho que resultou em sequelas que reduzem a capacidade laboral, mas não a incapacita completamente para o trabalho. No entanto, em alguns casos, a condição de saúde do segurado pode deteriorar-se ao longo do tempo, levando à incapacidade total e permanente para o trabalho. Nesses cenários, a conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez pode representar uma importante fonte de renda e proteção social.

Este artigo vem para esclarecer o funcionamento desse processo de conversão, detalhando os requisitos necessários e os passos a serem seguidos para garantir que os segurados possam exercer plenamente seus direitos previdenciários. Ao compreender os procedimentos envolvidos e as condições estabelecidas pela legislação previdenciária, os beneficiários podem tomar as medidas adequadas para assegurar sua segurança financeira e bem-estar, especialmente em situações de incapacidade laboral permanente.

O Que é Auxílio-Acidente?

1. Definição

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mas não os incapacitam totalmente para o trabalho. Este auxílio tem por objetivo compensar financeiramente a perda parcial da capacidade laborativa decorrente do acidente ou da doença, proporcionando um suporte econômico enquanto o segurado mantém sua atividade laboral.

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador deve preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. É necessário, por exemplo, comprovar a qualidade de segurado do INSS no momento do acidente ou do surgimento da doença, bem como passar por perícia médica que ateste as sequelas e a redução da capacidade laboral. Além disso, é importante destacar que o Auxílio-Acidente é concedido de forma vitalícia, pago até o segurado receber sua aposentadoria.

É fundamental compreender que o Auxílio-Acidente não se confunde com a Aposentadoria por Invalidez. Enquanto o primeiro é destinado a segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral, a Aposentadoria por Invalidez é concedida quando há uma incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, em casos nos quais o estado de saúde do segurado se agrava, tornando-o totalmente incapaz para o trabalho, é possível pleitear a conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez, assegurando assim uma proteção previdenciária mais adequada às novas circunstâncias.

2. Condições para Concessão

O Auxílio-Acidente é concedido em situações específicas que envolvem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que resultam em uma redução permanente da capacidade laboral do trabalhador. Essa redução pode se manifestar de diversas formas, como a perda parcial da visão, da audição, de membros do corpo, ou outras sequelas que comprometam a capacidade de realizar as atividades laborais habituais.

No caso de acidentes de trabalho, o Auxílio-Acidente é concedido quando o segurado sofre um acidente durante o exercício do trabalho ou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, desde que seja comprovada a relação entre o acidente e as sequelas que resultaram na redução da capacidade laboral. Já em relação às doenças ocupacionais, o benefício é concedido quando o trabalhador contrair uma doença em decorrência das atividades laborais, como no caso de doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos, ou lesões músculo esqueléticas resultantes de esforços repetitivos.

É importante ressaltar que a concessão do Auxílio-Acidente está condicionada à comprovação das sequelas e da redução da capacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação médica é fundamental para determinar a gravidade das sequelas e o impacto delas na capacidade do trabalhador de exercer suas atividades laborais habituais.

O Que é Aposentadoria por Invalidez?

1. Definição

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral remunerada. Diferentemente do Auxílio-Acidente, que é destinado a segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total, ou seja, quando o segurado não possui condições físicas ou mentais para desempenhar qualquer tipo de trabalho de forma permanente.

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual será avaliada sua condição de saúde e sua capacidade para o trabalho. É necessário que essa avaliação médica conclua que a incapacidade é total e permanente, ou seja, que não existem perspectivas de recuperação que permitam ao segurado retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que, para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve cumprir os requisitos de carência estabelecidos pela legislação previdenciária, ou seja, ter contribuído para o INSS por um determinado período de tempo, dependendo do tipo de filiação e da natureza da incapacidade.

A Aposentadoria por Invalidez representa uma importante garantia de proteção social para os trabalhadores que, devido a problemas de saúde, se encontram impossibilitados de prover seu sustento por meio do trabalho. Ela proporciona uma fonte de renda estável e permanente, contribuindo para a manutenção da qualidade de vida e o acesso a tratamentos médicos e cuidados necessários para o segurado lidar com sua condição de saúde.

2. Condições para Concessão

A obtenção da Aposentadoria por Invalidez está sujeita a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira, visando garantir que o benefício seja concedido apenas aos trabalhadores que realmente necessitam dessa proteção social. Dentre os principais requisitos, destacam-se:

  • Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está incapacitado de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral remunerada. Isso significa que a incapacidade deve ser irreversível, não havendo expectativa de recuperação que permita ao segurado retornar ao mercado de trabalho.
  • Perícia Médica: A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica conduzida por profissionais capacitados do INSS. Essa perícia é essencial para determinar o grau de incapacidade do segurado e se ele preenche os critérios estabelecidos pela legislação para a concessão da Aposentadoria por Invalidez.
  • Carência: Além da comprovação da incapacidade, o segurado também deve cumprir o requisito de carência, ou seja, ter contribuído para o INSS por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o tipo de filiação e a natureza da incapacidade, sendo necessário consultar a legislação previdenciária para verificar os prazos específicos.
  • Qualidade de Segurado: O segurado também deve manter a qualidade de segurado do INSS no momento da constatação da incapacidade. Isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou enquadrar-se em alguma das situações previstas pela legislação para a manutenção da qualidade de segurado, como por exemplo, estar em período de graça após a perda do emprego.

A concessão da Aposentadoria por Invalidez está condicionada à comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como ao cumprimento dos requisitos de carência e manutenção da qualidade de segurado. Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada, proporcionando amparo financeiro aos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a problemas de saúde.

Quando é Necessário Converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez?

1. Indicações Médicas

  • Sequelas Permanentes de Acidentes de Trabalho: Incluem perda parcial da visão, audição, amputações ou outras lesões que resultem em uma redução duradoura da capacidade laboral.
  • Doenças Ocupacionais Crônicas: Englobam condições como doenças respiratórias devido à exposição a agentes químicos, lesões músculo esqueléticas resultantes de esforços repetitivos, entre outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho.
  • Condições Neurológicas ou Psiquiátricas Graves: Como sequelas de traumas cranianos, transtornos mentais decorrentes do ambiente laboral estressante, que afetam significativamente a capacidade do trabalhador de desempenhar suas funções habituais.
  • Doenças Degenerativas: Como osteoartrite, artrite reumatoide, entre outras, que, quando associadas às atividades laborais, resultam em uma redução permanente da capacidade laboral.
  • Lesões Traumáticas Graves: Tais como lesões na coluna vertebral, lesões cerebrais traumáticas, que causam impacto direto na habilidade do trabalhador de realizar suas tarefas profissionais.

É crucial que essas condições sejam comprovadas por meio de avaliação médica especializada, incluindo exames clínicos, radiológicos e outros exames pertinentes. A perícia médica do INSS desempenha um papel fundamental na análise dessas condições, determinando sua gravidade e relação com o ambiente de trabalho, a fim de subsidiar a concessão do Auxílio-Acidente de forma justa e adequada.

2. Avaliação da Incapacidade

A avaliação da incapacidade para concessão do Auxílio-Acidente é um processo minucioso e crucial para garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e precisa. Essa avaliação é conduzida por médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são responsáveis por examinar o trabalhador e analisar os documentos médicos apresentados.

  • Exame Clínico Detalhado: Os médicos peritos realizam um exame físico detalhado do trabalhador, buscando identificar as sequelas físicas ou mentais resultantes do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. Eles observam a amplitude de movimento, a força muscular, a sensibilidade, entre outros aspectos relevantes para determinar a extensão da incapacidade.
  • Análise dos Documentos Médicos: Além do exame clínico, os médicos peritos analisam os laudos médicos fornecidos pelo próprio trabalhador e por médicos assistentes. Esses documentos incluem relatórios de tratamentos, resultados de exames de imagem, relatos de cirurgias e demais informações pertinentes sobre o histórico médico do paciente.
  • Realização de Perícia Médica: Em alguns casos, é necessário realizar uma perícia médica específica para avaliar a capacidade funcional do trabalhador. Essa perícia pode incluir testes de aptidão física, avaliação neurológica, avaliação psicológica, entre outros procedimentos, dependendo das características da incapacidade a ser avaliada.
  • Emissão do Parecer Técnico: Com base no exame clínico, na análise dos documentos médicos e, quando necessário, na realização da perícia médica, os médicos peritos do INSS emitem um parecer técnico que atesta a existência da incapacidade laboral e sua relação com o trabalho. Esse parecer é fundamental para subsidiar a decisão sobre a concessão do Auxílio-Acidente.

Passo a Passo para Converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez

1. Avaliação Médica

Importância de obter laudos detalhados que comprovem a piora da condição de saúde:

A obtenção de laudos médicos detalhados é crucial para embasar a solicitação e concessão do Auxílio-Acidente, especialmente quando se trata da comprovação da piora da condição de saúde do trabalhador. Esses laudos desempenham um papel essencial ao fornecerem informações precisas e detalhadas sobre a evolução das sequelas do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.

  • Registro Preciso da Evolução Clínica: Os laudos médicos devem registrar detalhadamente a evolução da condição de saúde do trabalhador ao longo do tempo, desde o momento do acidente ou diagnóstico da doença até o presente. Isso inclui informações sobre tratamentos realizados, procedimentos cirúrgicos, resultados de exames clínicos e de imagem, além de relatos do próprio paciente sobre sintomas e limitações percebidas.
  • Descrição das Limitações Funcionais: É fundamental que os laudos médicos descrevem de forma clara e objetiva as limitações funcionais decorrentes das sequelas do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. Isso pode incluir dificuldades de locomoção, restrições para realizar atividades cotidianas, limitações sensoriais, entre outros aspectos relevantes para avaliar a incapacidade laboral do trabalhador.
  • Correlação com o Trabalho: Os laudos médicos devem estabelecer uma clara correlação entre as sequelas apresentadas pelo trabalhador e o acidente de trabalho ou a exposição a condições nocivas no ambiente laboral. Essa correlação é essencial para demonstrar que as sequelas são resultado direto das atividades profissionais exercidas pelo trabalhador, fundamentando assim a concessão do Auxílio-Acidente.
  • Atualização dos Laudos: É importante que os laudos médicos sejam atualizados periodicamente, especialmente em casos de progressão das sequelas ou surgimento de novas condições de saúde relacionadas ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional. A atualização dos laudos permite acompanhar a evolução da condição de saúde do trabalhador e garantir que o benefício seja concedido de acordo com sua real necessidade.

2. Solicitação ao INSS

Procedimentos para iniciar a solicitação para Converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez junto ao INSS:

  • Reunião da Documentação Necessária: O primeiro passo para iniciar a solicitação de conversão do benefício junto ao INSS é reunir toda a documentação necessária. Isso inclui documentos pessoais do trabalhador, como RG, CPF, comprovante de residência, além de documentos médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laboral, tais como laudos médicos, exames clínicos, resultados de exames de imagem, entre outros.
  • Agendamento da Perícia Médica: Após reunir a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Este agendamento pode ser feito através do site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante a perícia médica, o trabalhador será avaliado por um médico perito do INSS, que irá analisar as sequelas e a redução da capacidade laboral com base nos documentos apresentados e no exame clínico realizado.
  • Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à agência do INSS no horário marcado para a realização da perícia médica. É importante chegar com antecedência e portar todos os documentos necessários para apresentar ao médico perito.
  • Acompanhamento do Processo: Após a realização da perícia médica, o trabalhador deve acompanhar o andamento do processo de conversão do benefício junto ao INSS. Isso pode ser feito através do site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante esse período, o INSS irá analisar os documentos apresentados, o parecer do médico perito e outras informações relevantes para tomar uma decisão sobre a concessão do benefício.
  • Recurso em Caso de Indeferimento: Caso o benefício seja indeferido pelo INSS, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão. Para isso, é necessário entrar com um recurso administrativo, apresentando novos documentos ou argumentos que justifiquem a concessão do benefício. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido pelo INSS e será analisado por uma Junta de Recursos do próprio órgão.

3. Documentação Necessária

Lista de documentos necessários para a solicitação, incluindo relatórios médicos, exames e comprovantes de recebimento do Auxílio-Acidente:

3.1. Documentos Pessoais:

  • RG (Registro Geral) ou documento de identificação oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Comprovante de residência atualizado.

3.2. Documentação Médica:

  • Relatórios Médicos: Laudos detalhados que descrevem as sequelas resultantes do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, incluindo informações sobre tratamentos realizados, procedimentos cirúrgicos, evolução clínica e limitações funcionais.
  • Exames Clínicos: Resultados de exames clínicos realizados, como avaliações de especialistas, testes de função pulmonar, avaliações neurológicas, entre outros, que evidenciem as sequelas e a redução da capacidade laboral.
  • Exames de Imagem: Resultados de exames de imagem, tais como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, que demonstrem as lesões físicas ou anormalidades decorrentes do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.

3.3. Comprovantes de Recebimento do Auxílio-Acidente:

Caso o trabalhador já esteja recebendo o Auxílio-Acidente, é importante apresentar os comprovantes de recebimento do benefício, tais como extratos bancários ou declarações fornecidas pelo INSS. Esses documentos ajudam a comprovar que o trabalhador já está recebendo o benefício e deseja solicitar a sua conversão de acordo com as condições estabelecidas pela legislação previdenciária.

4. Perícia Médica do INSS: Como se preparar para a perícia médica

  • Revisão da Documentação: Antes da perícia médica, é fundamental revisar toda a documentação médica relacionada ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional. Certifique-se de que possui todos os relatórios médicos, resultados de exames e demais documentos necessários para comprovar as sequelas e a redução da capacidade laboral.
  • Organização dos Documentos: Organize os documentos de forma clara e ordenada, separando-os por categoria (relatórios médicos, exames, comprovantes de recebimento do Auxílio-Acidente, etc.). Isso facilitará o acesso às informações durante a perícia médica e garantirá que todos os documentos relevantes sejam apresentados ao médico perito.
  • Preparação para Entrevista: Esteja preparado para responder às perguntas do médico perito de forma clara e objetiva. Ele poderá questionar sobre a história clínica, os sintomas apresentados, os tratamentos realizados e as limitações funcionais decorrentes das sequelas. Seja honesto e forneça todas as informações solicitadas de maneira precisa.
  • Relato dos Sintomas: Durante a perícia médica, é importante relatar ao médico perito todos os sintomas e limitações funcionais que você está enfrentando em decorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. Descreva de forma detalhada a intensidade da dor, as dificuldades de movimentação, as restrições para realizar atividades cotidianas, entre outros aspectos relevantes para avaliar a sua condição de saúde.

5. Acompanhamento do Processo por Especialistas

Dicas para monitorar o andamento do pedido e responder a eventuais exigências do INSS:

  • Consulte um Advogado Especializado: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo no acompanhamento do processo junto ao INSS. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre os seus direitos, esclarecer dúvidas, analisar a documentação exigida e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação previdenciária vigente.
  • Mantenha Registro de Todas as Comunicações: Mantenha um registro detalhado de todas as comunicações realizadas com o INSS, incluindo datas, horários, números de protocolo e conteúdo das conversas. Isso pode ser útil para referência futura e para comprovar o cumprimento de eventuais exigências ou solicitações feitas pelo órgão.
  • Esteja Disponível para Comparecer a Novas Perícias: Em alguns casos, o INSS pode solicitar a realização de novas perícias médicas ou complementares para avaliar a evolução da sua condição de saúde. Esteja disponível para comparecer às perícias agendadas e apresente-se de forma organizada, com todos os documentos necessários e preparado para responder às perguntas do médico perito.

Conclusão

O processo para converter Auxílio-Acidente em aposentadoria por invalidez é complexo e fundamental para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores que enfrentam incapacidades laborais permanentes. Este artigo procurou fornecer um guia detalhado, passo a passo, sobre como realizar essa conversão, desde a compreensão dos requisitos legais até os procedimentos práticos para solicitar o benefício junto ao INSS.

Nossa equipe na MADM está pronta para oferecer assistência especializada durante todo o processo de conversão do Auxílio-Acidente em aposentadoria por invalidez. Não deixe sua segurança financeira e bem-estar em segundo plano. Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta e dar o primeiro passo rumo à proteção dos seus direitos previdenciários. Acesse nosso site ou ligue agora mesmo. Seu futuro previdenciário merece toda a atenção e cuidado, e estamos aqui para ajudá-lo em cada passo do caminho.

Respostas de 2

  1. Sofri um acidente de auto em 03/03/1995 ficando em aux doença de 2003 a 2009 tive o indeferimento do aux acidente judicial em 2016 com laudo judicial parcial e permanente,sendo que o tempo descobri que eu já estava com doença degenerativa já em 2015 e não foi apresentado ao perito em 2024 foi realizado uma nova perícia judicial constando incapacidade parcial e permanente como não consegui contratar um advogado dei entrada no aux acidente por doença profissional e no retroativo do aux doença e na aposentadoria por idade da pessoa com deficiencia pois a minha aposentadoria já estava programada sem deficiencia como conheço bem o inns não tenho certeza se vai ser deferido hoje recebo o bpc invalidez que está na justiça meu advogado e trabalhista estou aguardando as análises dos pedidos caso posam me dar uma opinião e na certeza de obter meus direitos mesmo que seja na justiça na qual a sentença da juiza em agosto sentenciou que não existe deficiencia pois o perito fixo a incapacidade em 30/08/1995 sendo que em 2018 a 2021 eu por incrível que pareça eu não tinha a deficienci conto com o srs para uma ação caso for indeferido tenho 27.8 contribuindo

    1. OLÁ, Sidnei! Meu nome é Maria Antônia e vou respondê-lo. Lamento a sua condição, mas pelo seu relato hoje você possui um advogado e ele melhor que ninguém sabe a realidade da sua situação. Todas as suas dúvidas, você deve perguntar a ele e o mesmo respondê-lo. É antiético entrarmos no trabalho de outra pessoa. De qualquer modo, sugiro que nos acompanhe nas redes sociais para mais informações. Tomara que consiga o que solicita!

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