Doenças Incapacitantes que Garantem o Direito ao Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Descubra como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez garantem suporte essencial a trabalhadores com doenças incapacitantes.
Doenças Incapacitantes que Garantem o Direito ao Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
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Entender os benefícios previdenciários é essencial para trabalhadores que enfrentam doenças incapacitantes, garantindo que possam acessar o suporte necessário durante momentos críticos. Entre os principais direitos estão o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez, ambos fundamentais para assegurar a dignidade e a estabilidade financeira dos segurados que não podem continuar suas atividades laborais devido a problemas de saúde. 

Este artigo aborda detalhadamente esses benefícios, explicando as leis vigentes que regem cada um, bem como as doenças que garantem esses direitos. Além disso, vamos explorar os critérios para concessão, os procedimentos para solicitação e os direitos adicionais que podem ser acessados por quem se encontra nessa situação. Entender esses aspectos pode fazer toda a diferença na vida dos trabalhadores e de suas famílias, permitindo um planejamento mais seguro e consciente.

O Que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Esse benefício tem como objetivo assegurar uma renda temporária ao trabalhador enquanto ele está impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Critérios para Concessão

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve atender a alguns critérios específicos, que incluem:

  1. Qualidade de Segurado: É necessário estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no Período de Graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
  2. Carência: Em geral, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde a carência pode ser dispensada.
  3. Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará se o trabalhador está realmente impossibilitado de exercer suas funções.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

É importante diferenciar o Auxílio-Doença do Auxílio-Acidente. O Auxílio-Doença é concedido temporariamente enquanto o trabalhador está totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais. Já o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, concedido ao segurado que, após um acidente, fica parcial e permanentemente incapacitado para a função que exercia, mas é capacitado para o trabalho numa outra função. Este último não substitui a remuneração, mas é pago como uma compensação pela redução da capacidade laboral.

Tipos de Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença se divide em dois tipos:

1. Previdenciário

Concedido quando a doença ou lesão não tem relação com o trabalho. No âmbito do Sistema Previdenciário Brasileiro, os benefícios podem ser classificados de acordo com a origem da incapacidade do segurado. Quando a doença ou lesão que incapacita o trabalhador não tem relação direta com suas atividades laborais, os benefícios concedidos são denominados benefícios previdenciários.

Os principais benefícios previdenciários concedidos nessas situações incluem:

Auxílio-Doença Previdenciário

  • Definição: O Auxílio-Doença Previdenciário, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido ao segurado que, devido a uma doença ou lesão, fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
  • Condições: Este benefício é concedido quando a incapacidade não é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para ser elegível, o segurado deve cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei.
  • Processo: Para receber o Auxílio-Doença Previdenciário, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade temporária e determinará a duração do benefício.

Aposentadoria por Invalidez Previdenciária

  • Definição: A Aposentadoria por Invalidez Previdenciária é destinada ao segurado que, após avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
  • Condições: Assim como o Auxílio-Doença Previdenciário, a incapacidade deve ser resultado de doença ou lesão sem relação com o trabalho. É necessária a comprovação de qualidade de segurado e, em geral, um período de carência de 12 contribuições mensais.
  • Processo: O segurado deve ser submetido a uma perícia médica que comprove a incapacidade permanente. Em alguns casos, a Aposentadoria por Invalidez pode ser precedida pelo Auxílio-Doença, se a condição do segurado não melhorar.

2. Acidentário

Concedido quando a doença ou lesão tem origem em um acidente de trabalho ou está relacionada ao trabalho. Os benefícios acidentários são destinados aos segurados que enfrentam incapacidade devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esses benefícios diferem dos previdenciários, pois não exigem carência e têm condições específicas de concessão. 

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

  1. Definição: Também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária Acidentária, é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional.
  1. Condições:
  • Causa: A incapacidade deve ser originada de um acidente ocorrido durante o exercício das atividades laborais ou de uma doença provocada pelas condições do ambiente de trabalho.
  • Carência: Não é exigida carência mínima para a concessão deste benefício, o que significa que o trabalhador pode solicitá-lo independentemente do tempo de contribuição.
  1. Processo: O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS que verificará a relação do acidente ou doença com o ambiente de trabalho e a extensão da incapacidade.

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

  1. Definição: Destinada ao segurado que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  1. Condições:
  • Causa: A invalidez deve ser resultante de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e a condição deve ser considerada permanente e irreversível.
  • Carência: Assim como o Auxílio-Doença Acidentário, a Aposentadoria por Invalidez Acidentária não exige carência.
  1. Processo: A concessão deste benefício é precedida por uma perícia médica que confirma a incapacidade permanente e a relação com o acidente ou doença de trabalho.

Auxílio-Acidente (B92)

  1. Definição: Concedido ao segurado que, após a recuperação de um acidente de trabalho, apresenta redução da capacidade laboral.
  1. Condições:
  • Causa: O acidente deve ter ocorrido no ambiente de trabalho ou durante a atividade laboral, resultando em uma redução da capacidade de trabalho, mas não em uma incapacidade total.
  • Carência: Não há exigência de carência para este benefício.
  1. Processo: O segurado deve ser submetido a uma perícia médica que atestou a redução da capacidade de trabalho em função do acidente e determinará a concessão do auxílio.

Importância dos Benefícios Acidentários

Os benefícios acidentários são fundamentais para proteger os trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade resultantes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esses benefícios garantem uma compensação financeira sem a necessidade de carência, proporcionando suporte imediato para os segurados afetados.

Distinção de Benefícios Previdenciários

Os benefícios acidentários diferem dos previdenciários principalmente na origem da incapacidade e nas exigências de carência. Enquanto os benefícios previdenciários são destinados a condições não relacionadas ao trabalho e exigem um período de contribuições mínimas, os acidentários focam diretamente nas situações de trabalho e oferecem apoio sem a necessidade de carência.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve:

  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS.
  • Estar isento de carência, caso o motivo do afastamento seja um acidente de trabalho.
  • Ser isento de carência, caso apresente determinadas doenças contagiosas e/ou consideradas graves.

Doenças que Garantem o Benefício

Embora qualquer doença possa garantir o Auxílio-Doença, desde que cause incapacidade temporária para o trabalho, algumas doenças específicas isentam o segurado do período de carência, conforme o art. 151 da Lei 8.213/91. São elas:

  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Para receber esse benefício, é necessário:

  • Manter a qualidade de segurado.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo exceções.
  • Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.

Procedimento Administrativo

Para solicitar o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS. O prazo para o resultado da perícia é de até 45 dias úteis. A documentação necessária inclui:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos e receituários
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável
  • Declaração de último dia trabalhado (DUT)

Auxílio-Doença para Desempregados

Os desempregados também têm direito ao Auxílio-Doença, desde que estejam dentro do período de graça, ou seja, ainda mantendo a qualidade de segurado.

Contagem do Auxílio-Doença como Tempo de Contribuição

O período em que o segurado esteve em gozo do Auxílio-Doença conta como tempo de contribuição e carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Quem Não Tem Direito ao Auxílio-Doença

O segurado perde o direito ao Auxílio-Doença em algumas situações, como:

  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuição.
  • Segurado recluso em regime fechado.
  • Doença ou lesão preexistente à filiação no Regime Geral, salvo exceções.
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para segurados empregados.

Reforma da Previdência e Auxílio-Doença

A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do Auxílio-Doença, utilizando a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 até o afastamento do trabalho. O valor do benefício corresponde a 91% dessa média, com um teto baseado nos 12 últimos salários de contribuição.

Conclusão

Entender os direitos relacionados às doenças incapacitantes é vital para garantir o suporte necessário em momentos de vulnerabilidade. O Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios essenciais para trabalhadores que enfrentam doenças graves e incapacitantes.
Na MADM Consultoria, nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a entender seus direitos e garantir que eles sejam respeitados. Entre em contato para mais informações sobre benefícios previdenciários.

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