Quando se trata de benefícios previdenciários, especialmente os relacionados ao Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Incapacidade Temporária, muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores. Um dos questionamentos mais comuns é sobre os direitos de quem tem doenças pré-existentes.
Se uma pessoa já apresenta uma condição de saúde antes de começar a contribuir para o INSS, ela pode ter acesso aos benefícios de incapacidade? Como a legislação brasileira lida com esse tipo de situação?
Neste artigo, vamos explicar as normas do INSS para a concessão de benefícios e as situações em que uma doença pré-existente pode ou não gerar direitos a benefícios de incapacidade.
O que são doenças pré-existentes?
As doenças pré-existentes são condições de saúde que o trabalhador já apresenta antes de se filiar ao INSS ou de começar a fazer contribuições ao sistema de seguridade social.
Em outras palavras, são doenças ou problemas de saúde que não estão relacionados ao ambiente de trabalho ou aos acidentes ocorridos durante o período de vínculo com a Previdência Social, mas sim à condição do trabalhador antes de se tornar segurado do INSS.
Essas doenças podem ser de diversas naturezas, como doenças crônicas, distúrbios musculoesqueléticos, doenças respiratórias ou problemas de saúde mental.
O conceito de doenças pré-existentes é fundamental, especialmente no contexto de benefícios que envolvem incapacidade para o trabalho, como o Auxílio-Acidente ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Isso ocorre porque, para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa comprovar que a incapacidade ou sequela adquirida é consequência de um evento coberto pelo INSS, como um acidente de trabalho ou uma doença adquirida após a vinculação ao sistema.
Impacto das doenças pré-existentes na concessão de benefícios
A questão das doenças pré-existentes é relevante porque pode influenciar diretamente a concessão de benefícios. O INSS considera que, se a incapacidade ou sequelas sofridas pelo trabalhador resultam de uma doença ou condição pré-existente, sem que haja relação com o acidente ou com a atividade laboral desempenhada, o trabalhador não tem direito ao benefício.
Este é um ponto importante, especialmente para benefícios como o Auxílio-Acidente, que exige a comprovação de uma redução da capacidade laboral devido a um acidente de trabalho.
Se um trabalhador já possui um problema de saúde, como uma lesão crônica nas costas, e sofre um acidente de trabalho que agrava essa condição, o INSS pode avaliar se o acidente foi realmente o fator determinante para o aumento da incapacidade, ou se a condição pré-existente já justificava a limitação na capacidade laboral. Nesse caso, se a incapacidade for atribuída à doença pré-existente, o benefício não será concedido.
Como as doenças pré-existentes afetam a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente também pode ser afetada pela existência de doenças pré-existentes. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar que está incapaz de exercer suas funções de maneira permanente, e que a incapacidade ocorreu devido a um evento coberto pela Previdência (como acidente de trabalho, doença adquirida após a filiação ao INSS, etc.).
Se a incapacidade já existia antes da filiação ao INSS, o trabalhador pode ter dificuldades em provar que a invalidez é resultado de um evento posterior e relacionado ao trabalho ou à contribuição previdenciária.
A importância de documentar a condição de saúde do trabalhador
Entender e documentar a condição de saúde do trabalhador é fundamental para a concessão de benefícios, especialmente quando ele já apresenta doenças pré-existentes.
O trabalhador que tem condições de saúde anteriores à sua filiação ao INSS deve procurar médicos e especialistas para avaliar o estado da sua saúde antes de se filiar ao sistema, garantindo que haja registros precisos.
Esses registros médicos são cruciais para evitar complicações durante o processo de solicitação de benefícios, já que o INSS pode questionar se a condição de saúde do trabalhador realmente foi agravada por um acidente ou por uma doença adquirida após a filiação ao sistema de seguridade.
No entanto, a existência de uma doença pré-existente não impede automaticamente a concessão de benefícios como o Auxílio-Acidente, caso o acidente tenha sido um fator desencadeante que tenha agravado a condição de saúde do trabalhador.
O essencial é provar que o acidente de trabalho resultou em uma deterioração significativa da capacidade laboral, além de demonstrar que o problema não foi exclusivamente uma consequência da doença ou condição pré-existente.
O que diz a Legislação sobre doenças pré-existentes?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que rege a Previdência Social no Brasil, a doença preexistente não dá, por si só, direito ao Auxílio-Doença. A legislação brasileira estabelece que, para um trabalhador ter acesso a um benefício como o Auxílio-Doença (que é destinado a quem se encontra temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente), ele precisa comprovar que a doença se agravou ou evoluiu de forma a tornar a pessoa incapacitada para o trabalho.
Doença pré-existente e incapacidade para o trabalho
O conceito de incapacidade é essencial para o acesso aos benefícios previdenciários. A incapacidade pode ser de diferentes tipos: parcial, total, temporária ou permanente. Porém, a incapacidade para o trabalho precisa ser posterior à filiação do trabalhador ao INSS para que ele tenha direito aos benefícios.
Isso significa que, se a pessoa já estava incapacitada para o trabalho devido a uma condição de saúde antes de começar a contribuir para a Previdência Social, ela não terá direito aos benefícios por incapacidade.
Contudo, quando há agravamento ou progressão de uma doença preexistente, que leve a uma incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício, uma vez que a incapacidade é posterior à filiação.
Exemplo de agravamento da doença pré-existente
Imaginemos o caso de uma trabalhadora que já possui uma doença respiratória desde antes de ingressar no INSS. Após alguns anos de trabalho, a doença de Fernanda se agrava, a ponto de incapacitá-la para o trabalho.
Nesse caso, é possível pleitear o Auxílio-Acidente, pois o agravamento da doença tornou-a incapaz para o trabalho, e essa incapacidade ocorreu após o início da sua contribuição.
Por outro lado, se a condição de saúde já a incapacita para o trabalho antes mesmo de se filiar ao INSS, a situação é diferente. Nesse caso, Fernanda não teria direito ao auxílio-doença, pois a incapacidade já existia antes de sua filiação.
Exceções: Quando a doença pré-existente não afeta o benefício
Há exceções à regra das doenças pré-existentes que não dão direito a benefícios. O INSS isenta de período de carência em alguns casos específicos de doenças graves. Isso significa que o trabalhador poderá solicitar benefícios sem precisar comprovar o tempo mínimo de contribuições (carência) exigido em situações normais.
Entre as doenças graves isentas de carência, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Câncer
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Cardiopatias graves
- Doenças neurológicas graves (como a doença de Alzheimer)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Acidente vascular encefálico (AVC)
Essas doenças, se diagnosticadas, não exigem o período de carência de 12 meses para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença, por exemplo.
Doenças pré-existentes e o período de carência
A carência é o tempo mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter feito ao INSS antes de poder solicitar um benefício. Normalmente, para ter direito ao Auxílio-Acidente, é exigido um período de carência de 12 meses de contribuições. No entanto, para doenças graves ou decorrentes de acidentes, essa exigência pode ser dispensada.
Isso significa que, caso a doença preexistente se agrave a ponto de causar incapacidade temporária, o trabalhador poderá solicitar o benefício, desde que a incapacidade tenha ocorrido depois de sua filiação ao INSS.
O Processo de Solicitação de Benefícios
Para solicitar um benefício por incapacidade, o trabalhador deve passar por uma Perícia Médica, que vai avaliar a gravidade da condição de saúde e determinar se a pessoa está ou não incapacitada para o trabalho.
Além disso, o trabalhador precisa comprovar que está contribuindo regularmente para o INSS e que preenche todos os requisitos necessários, incluindo o cumprimento da carência (exceto em casos de doenças graves ou acidentes).
O Período de Graça
Outro aspecto importante a ser considerado é o Período de Graça, que é o período durante o qual o trabalhador pode continuar a ter seus direitos previdenciários garantidos, mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia entre 3 a 36 meses, dependendo de fatores como o tempo de contribuição e o recebimento de seguro-desemprego.
Se um trabalhador que sofreu um acidente ou agravamento de doença estiver fora do período de graça, ele não terá direito ao benefício, mesmo que comece a contribuir novamente.
Doença pré-existente dá direito ao Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é outro benefício importante concedido pelo INSS. Ele é pago a segurados que sofreram acidentes e, como consequência, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Para obter o Auxílio-Acidente, é necessário comprovar que a lesão ou sequela é resultado de um acidente ocorrido durante o período de contribuição ao INSS.
Se a doença pré-existente não for considerada um acidente e o trabalhador já estava com a doença antes de filiar-se ao INSS, ele não terá direito ao Auxílio-Acidente. No entanto, se a doença evoluir de forma que cause um acidente ou um agravamento considerável, que torne a pessoa incapaz para o trabalho, ela pode ter direito ao benefício de Auxílio-Doença.
Por que contratar a MADM Consultoria?
A MADM Consultoria é uma empresa especializada na área previdenciária, com vasto conhecimento sobre as normas e regulamentações do INSS. Se você possui uma doença pré-existente e está em dúvida sobre seus direitos previdenciários, contar com o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença. A MADM Consultoria não é composta por advogados, mas por especialistas previdenciários altamente qualificados para lidar com casos como o seu.
Ao contratar a MADM Consultoria, você terá:
- Assessoria especializada: Nossa equipe entende profundamente as nuances da legislação previdenciária, especialmente no que diz respeito a doenças pré-existentes e agravamentos.
- Análise detalhada do seu caso: Vamos analisar seu histórico de contribuições e condições de saúde para verificar qual é o benefício mais adequado para sua situação.
- Orientação em todas as etapas do processo: Desde o preenchimento do requerimento até a defesa de seu direito em caso de indeferimento, estamos ao seu lado.
- Maximização das chances de sucesso: Sabemos como apresentar os documentos e exames de forma eficaz para aumentar as chances de concessão do benefício.
Conclusão
Entender a relação entre doenças pré-existentes e os benefícios previdenciários do INSS é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o auxílio devido, especialmente quando a condição de saúde se agrava e causa incapacidade. Embora a doença preexistente por si só não dê direito ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, o agravamento de uma condição de saúde pode, sim, garantir acesso ao benefício.
Se você possui uma doença pré-existente e está em dúvida sobre como solicitar um benefício do INSS, não deixe de buscar orientação especializada. A MADM Consultoria está pronta para ajudar você a entender seus direitos e aumentar as chances de sucesso na sua solicitação.
Entre em contato com a MADM Consultoria hoje mesmo e agende uma consulta para analisar o seu caso.
Vamos ajudá-lo a conquistar o benefício previdenciário que você tem direito!