Doenças Pré-Existentes dão direito ao Auxílio-Acidente?

Doenças pré-existentes podem afetar o direito ao Auxílio-Acidente. Descubra as regras e como garantir seus benefícios previdenciários.
Mulher segurando ilustração de um coração sobre o peito
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Quando se trata de benefícios previdenciários, especialmente os relacionados ao Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Incapacidade Temporária, muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores. Um dos questionamentos mais comuns é sobre os direitos de quem tem doenças pré-existentes. 

Se uma pessoa já apresenta uma condição de saúde antes de começar a contribuir para o INSS, ela pode ter acesso aos benefícios de incapacidade? Como a legislação brasileira lida com esse tipo de situação? 

Neste artigo, vamos explicar as normas do INSS para a concessão de benefícios e as situações em que uma doença pré-existente pode ou não gerar direitos a benefícios de incapacidade.

O que são doenças pré-existentes?

As doenças pré-existentes são condições de saúde que o trabalhador já apresenta antes de se filiar ao INSS ou de começar a fazer contribuições ao sistema de seguridade social. 

Em outras palavras, são doenças ou problemas de saúde que não estão relacionados ao ambiente de trabalho ou aos acidentes ocorridos durante o período de vínculo com a Previdência Social, mas sim à condição do trabalhador antes de se tornar segurado do INSS.

Essas doenças podem ser de diversas naturezas, como doenças crônicas, distúrbios musculoesqueléticos, doenças respiratórias ou problemas de saúde mental. 

O conceito de doenças pré-existentes é fundamental, especialmente no contexto de benefícios que envolvem incapacidade para o trabalho, como o Auxílio-Acidente ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

Isso ocorre porque, para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa comprovar que a incapacidade ou sequela adquirida é consequência de um evento coberto pelo INSS, como um acidente de trabalho ou uma doença adquirida após a vinculação ao sistema.

Impacto das doenças pré-existentes na concessão de benefícios

A questão das doenças pré-existentes é relevante porque pode influenciar diretamente a concessão de benefícios. O INSS considera que, se a incapacidade ou sequelas sofridas pelo trabalhador resultam de uma doença ou condição pré-existente, sem que haja relação com o acidente ou com a atividade laboral desempenhada, o trabalhador não tem direito ao benefício. 

Este é um ponto importante, especialmente para benefícios como o Auxílio-Acidente, que exige a comprovação de uma redução da capacidade laboral devido a um acidente de trabalho.

Se um trabalhador já possui um problema de saúde, como uma lesão crônica nas costas, e sofre um acidente de trabalho que agrava essa condição, o INSS pode avaliar se o acidente foi realmente o fator determinante para o aumento da incapacidade, ou se a condição pré-existente já justificava a limitação na capacidade laboral. Nesse caso, se a incapacidade for atribuída à doença pré-existente, o benefício não será concedido.

Como as doenças pré-existentes afetam a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente também pode ser afetada pela existência de doenças pré-existentes. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar que está incapaz de exercer suas funções de maneira permanente, e que a incapacidade ocorreu devido a um evento coberto pela Previdência (como acidente de trabalho, doença adquirida após a filiação ao INSS, etc.). 

Se a incapacidade já existia antes da filiação ao INSS, o trabalhador pode ter dificuldades em provar que a invalidez é resultado de um evento posterior e relacionado ao trabalho ou à contribuição previdenciária.

A importância de documentar a condição de saúde do trabalhador

Entender e documentar a condição de saúde do trabalhador é fundamental para a concessão de benefícios, especialmente quando ele já apresenta doenças pré-existentes. 

O trabalhador que tem condições de saúde anteriores à sua filiação ao INSS deve procurar médicos e especialistas para avaliar o estado da sua saúde antes de se filiar ao sistema, garantindo que haja registros precisos. 

Esses registros médicos são cruciais para evitar complicações durante o processo de solicitação de benefícios, já que o INSS pode questionar se a condição de saúde do trabalhador realmente foi agravada por um acidente ou por uma doença adquirida após a filiação ao sistema de seguridade.

No entanto, a existência de uma doença pré-existente não impede automaticamente a concessão de benefícios como o Auxílio-Acidente, caso o acidente tenha sido um fator desencadeante que tenha agravado a condição de saúde do trabalhador. 

O essencial é provar que o acidente de trabalho resultou em uma deterioração significativa da capacidade laboral, além de demonstrar que o problema não foi exclusivamente uma consequência da doença ou condição pré-existente.

O que diz a Legislação sobre doenças pré-existentes?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que rege a Previdência Social no Brasil, a doença preexistente não dá, por si só, direito ao Auxílio-Doença. A legislação brasileira estabelece que, para um trabalhador ter acesso a um benefício como o Auxílio-Doença (que é destinado a quem se encontra temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente), ele precisa comprovar que a doença se agravou ou evoluiu de forma a tornar a pessoa incapacitada para o trabalho.

Doença pré-existente e incapacidade para o trabalho

O conceito de incapacidade é essencial para o acesso aos benefícios previdenciários. A incapacidade pode ser de diferentes tipos: parcial, total, temporária ou permanente. Porém, a incapacidade para o trabalho precisa ser posterior à filiação do trabalhador ao INSS para que ele tenha direito aos benefícios. 

Isso significa que, se a pessoa já estava incapacitada para o trabalho devido a uma condição de saúde antes de começar a contribuir para a Previdência Social, ela não terá direito aos benefícios por incapacidade.

Contudo, quando há agravamento ou progressão de uma doença preexistente, que leve a uma incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício, uma vez que a incapacidade é posterior à filiação.

Exemplo de agravamento da doença pré-existente

Imaginemos o caso de uma trabalhadora que já possui uma doença respiratória desde antes de ingressar no INSS. Após alguns anos de trabalho, a doença de Fernanda se agrava, a ponto de incapacitá-la para o trabalho. 

Nesse caso, é possível pleitear o Auxílio-Acidente, pois o agravamento da doença tornou-a incapaz para o trabalho, e essa incapacidade ocorreu após o início da sua contribuição.

Por outro lado, se a condição de saúde já a incapacita para o trabalho antes mesmo de se filiar ao INSS, a situação é diferente. Nesse caso, Fernanda não teria direito ao auxílio-doença, pois a incapacidade já existia antes de sua filiação.

Exceções: Quando a doença pré-existente não afeta o benefício

Há exceções à regra das doenças pré-existentes que não dão direito a benefícios. O INSS isenta de período de carência em alguns casos específicos de doenças graves. Isso significa que o trabalhador poderá solicitar benefícios sem precisar comprovar o tempo mínimo de contribuições (carência) exigido em situações normais.

Entre as doenças graves isentas de carência, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Câncer
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Cardiopatias graves
  • Doenças neurológicas graves (como a doença de Alzheimer)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Acidente vascular encefálico (AVC)

Essas doenças, se diagnosticadas, não exigem o período de carência de 12 meses para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença, por exemplo.

Doenças pré-existentes e o período de carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter feito ao INSS antes de poder solicitar um benefício. Normalmente, para ter direito ao Auxílio-Acidente, é exigido um período de carência de 12 meses de contribuições. No entanto, para doenças graves ou decorrentes de acidentes, essa exigência pode ser dispensada.

Isso significa que, caso a doença preexistente se agrave a ponto de causar incapacidade temporária, o trabalhador poderá solicitar o benefício, desde que a incapacidade tenha ocorrido depois de sua filiação ao INSS.

O Processo de Solicitação de Benefícios

Para solicitar um benefício por incapacidade, o trabalhador deve passar por uma Perícia Médica, que vai avaliar a gravidade da condição de saúde e determinar se a pessoa está ou não incapacitada para o trabalho. 

Além disso, o trabalhador precisa comprovar que está contribuindo regularmente para o INSS e que preenche todos os requisitos necessários, incluindo o cumprimento da carência (exceto em casos de doenças graves ou acidentes).

O Período de Graça

Outro aspecto importante a ser considerado é o Período de Graça, que é o período durante o qual o trabalhador pode continuar a ter seus direitos previdenciários garantidos, mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia entre 3 a 36 meses, dependendo de fatores como o tempo de contribuição e o recebimento de seguro-desemprego.

Se um trabalhador que sofreu um acidente ou agravamento de doença estiver fora do período de graça, ele não terá direito ao benefício, mesmo que comece a contribuir novamente.

Doença pré-existente dá direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é outro benefício importante concedido pelo INSS. Ele é pago a segurados que sofreram acidentes e, como consequência, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Para obter o Auxílio-Acidente, é necessário comprovar que a lesão ou sequela é resultado de um acidente ocorrido durante o período de contribuição ao INSS.

Se a doença pré-existente não for considerada um acidente e o trabalhador já estava com a doença antes de filiar-se ao INSS, ele não terá direito ao Auxílio-Acidente. No entanto, se a doença evoluir de forma que cause um acidente ou um agravamento considerável, que torne a pessoa incapaz para o trabalho, ela pode ter direito ao benefício de Auxílio-Doença.

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Conclusão

Entender a relação entre doenças pré-existentes e os benefícios previdenciários do INSS é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o auxílio devido, especialmente quando a condição de saúde se agrava e causa incapacidade. Embora a doença preexistente por si só não dê direito ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, o agravamento de uma condição de saúde pode, sim, garantir acesso ao benefício.

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