Já recebi o DPVAT, posso receber ainda algum benefício do INSS?

Saiba tudo sobre o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Como solicitar, coberturas e critérios.
Já recebi o DPVAT, posso receber ainda algum benefício do INSS?
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No Brasil, a legislação de seguros e benefícios sociais é complexa e muitas vezes confusa para os cidadãos. Um ponto de dúvida comum é a relação entre o Seguro DPVAT e os benefícios oferecidos pelo INSS. Com a recente aprovação do projeto que recria o Seguro DPVAT na Câmara dos Deputados em 9 de abril de 2024, é essencial entender como esses auxílios se relacionam e quais são os direitos dos segurados em diferentes situações.

Se você já recebeu o DPVAT ou conhece alguém que tenha recebido, pode estar se perguntando: “Ainda posso receber algum benefício do INSS?” Este artigo vai esclarecer essa e outras dúvidas importantes. Continue lendo para descobrir se é possível acumular indenizações, quais são os requisitos e como proceder para garantir todos os seus direitos.

DPVAT: O que é e quem tem direito?

O Seguro DPVAT, extinto em 2021, foi recriado e está em fase de aprovação pelo Senado. Até 14 de novembro de 2023, quem sofreu acidente de trânsito pode solicitar indenização pelo DPVAT nas seguintes situações:

  • Gastos médicos: A indenização cobre despesas necessárias decorrentes do acidente, como exames médicos, aquisição de medicamentos prescritos, internações hospitalares, e a compra de órteses e próteses. Esses custos devem ser comprovados por meio de laudos médicos, receitas e notas fiscais.
  • Óbito da vítima: Em caso de falecimento da vítima do acidente de trânsito, os dependentes têm direito a uma indenização. Esta é uma forma de amparo financeiro para os familiares que perdem um ente querido em um acidente de trânsito. Os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem o vínculo com a vítima, como certidão de casamento ou nascimento, além do atestado de óbito.
  • Invalidez permanente: Quando o acidente resulta na perda ou redução permanente da funcionalidade de um membro ou órgão, a vítima tem direito a indenização. Este benefício é calculado com base na extensão da invalidez e deve ser comprovado por laudos médicos detalhados que atestem a perda funcional.

DPVAT e Auxílio-Acidente: posso receber as duas indenizações?

Sim, é possível receber as duas indenizações em muitos casos. Quem sofreu um acidente de trânsito e foi indenizado pelo DPVAT também pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:

1. Condição de segurado do INSS

Na data do acidente, a vítima deve estar segurada pelo INSS. Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo para o sistema de previdência social ou estar dentro do período de graça, que é o tempo durante o qual o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. As principais categorias de segurados incluem:

  •  Empregados urbanos ou rurais: Trabalhadores formais que têm carteira assinada e contribuem mensalmente para o INSS através de seu empregador.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são intermediados por um sindicato ou entidade de classe, como estivadores e carregadores de porto.
  •  Segurados especiais: Trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, pescadores artesanais, indígenas que exercem atividade rural, entre outros que contribuem de forma simplificada.
  • Servidores públicos: Aqueles que estão vinculados a regimes próprios de previdência, mas também contribuem para o INSS de alguma forma.

Para garantir o direito ao Auxílio-Acidente, é fundamental que a vítima esteja enquadrada em uma dessas categorias e tenha a condição de segurado no momento do acidente. A manutenção dessa condição pode ser comprovada por meio de contracheques, guias de recolhimento de contribuição, ou certidões emitidas pelo INSS.

2. Sequelas permanentes

O acidente deve ter causado sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado. Para que o Auxílio-Acidente seja concedido, é necessário que as lesões decorrentes do acidente de trânsito resultem em danos irreversíveis à saúde do segurado, afetando sua capacidade de exercer atividades laborais.

  • Natureza das sequelas: As sequelas permanentes podem ser físicas, como amputações, perda de movimentos, ou danos neurológicos, e também sensoriais, como perda de visão ou audição. Qualquer lesão que comprometa permanentemente a funcionalidade de um membro ou órgão é considerada.
  • Avaliação médica: A comprovação das sequelas é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O segurado deve agendar a perícia e apresentar todos os documentos médicos pertinentes, como laudos, exames, relatórios de tratamento e atestados que descrevam a extensão e a gravidade das lesões.
  • Redução da capacidade de trabalho: As sequelas devem resultar em uma diminuição da capacidade de trabalho, o que significa que o segurado não consegue mais desempenhar suas funções laborais da mesma forma que antes do acidente. Essa redução pode variar de parcial a total, dependendo do grau de comprometimento.
  • Critérios de concessão: A concessão do Auxílio-Acidente depende da análise do perito do INSS, que avaliará se as sequelas realmente impactam a capacidade de trabalho do segurado. O laudo pericial deve indicar de maneira clara e detalhada como as lesões afetam a vida profissional do segurado.
  • Documentação necessária: Além dos relatórios médicos, é importante apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício ou a condição de segurado especial, bem como registros do acidente, como boletins de ocorrência e declarações de testemunhas, se houver.

Com esses detalhes esclarecidos, o segurado pode ter uma visão mais clara sobre os critérios necessários para a obtenção do Auxílio-Acidente e como proceder para garantir seus direitos.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Aqui estão os passos detalhados:

1. Agendamento da perícia médica

  • A primeira etapa é agendar uma perícia médica, que pode ser feita pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Esse agendamento também pode ser realizado pelo telefone 135.
  • No site ou aplicativo, o segurado deve acessar a opção “Agendar Perícia” e seguir as instruções fornecidas para marcar uma data e local para a avaliação.

2. Documentação necessária

  • Documentos pessoais: Apresente documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de residência.
  • Documentos médicos: Leve todos os relatórios, laudos, exames, atestados médicos e qualquer outra documentação que comprove a existência das sequelas permanentes e sua relação direta com o acidente de trânsito. É importante que esses documentos sejam detalhados e contemplem todas as informações relevantes sobre a extensão das lesões.
  • Comprovantes do acidente: Inclua boletim de ocorrência policial, declarações de testemunhas, e quaisquer outros registros que possam comprovar a ocorrência e a natureza do acidente.

3. Comparecimento à perícia médica

  • No dia agendado, o segurado deve comparecer ao local da perícia com todos os documentos mencionados.
  • O perito médico do INSS avaliará a extensão das sequelas e determinará se houve redução da capacidade laborativa em decorrência do acidente.
  • Durante a perícia, é importante fornecer todas as informações solicitadas pelo perito e esclarecer quaisquer dúvidas que ele possa ter sobre a lesão e seu impacto na capacidade de trabalho.

4. Acompanhamento do pedido

  • Após a perícia, o segurado pode acompanhar o status do pedido, sendo possível verificar se o benefício foi concedido ou se há necessidade de apresentar documentos adicionais.
  • O INSS comunicará a decisão sobre o Auxílio-Acidente, e caso o benefício seja aprovado, os valores serão pagos mensalmente.

5. A importância de contratar um especialista em previdência

  • Contar com a ajuda de um advogado ou especialista em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e aumentar as chances de sucesso no pedido.
  •  Um especialista pode orientar sobre a documentação necessária, ajudar a interpretar os resultados da perícia e fornecer suporte caso seja necessário entrar com um recurso administrativo.
  • Além disso, o especialista pode acompanhar todo o processo, evitando erros comuns que podem levar ao indeferimento do benefício.

6. Recurso em caso de indeferimento

  • Se o pedido for negado, o segurado tem direito de entrar com um recurso administrativo. O prazo para recurso geralmente é de 30 dias após a ciência da decisão.
  •  Por isso, a importância de buscar assistência de um especialista em direito previdenciário, que pode auxiliar na apresentação do recurso e na obtenção de novos documentos que possam fortalecer o pedido. 

Outros benefícios do INSS

Além do Auxílio-Acidente, outros benefícios do INSS podem ser solicitados em decorrência de um acidente de trânsito, dependendo da situação do segurado:

  • Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): A Incapacidade Temporária significa que o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades laborais habituais por um período determinado, devido às lesões sofridas no acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de documentos médicos detalhados, que atestem a natureza e a gravidade das lesões, bem como a duração prevista da incapacidade.
  • Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): A Incapacidade Permanente é caracterizada quando o segurado não pode mais desempenhar suas funções laborais de maneira definitiva. Esta incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos que atestem a gravidade e a irreversibilidade das lesões, indicando que a reabilitação profissional não é viável.
  • Pensão por Morte: A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, garantindo um amparo financeiro à família do trabalhador falecido. Em casos de acidente de trânsito que resultaram no falecimento do segurado, seus dependentes podem ter direito a esse benefício. A seguir, são explicados os detalhes e os passos necessários para solicitar a Pensão por Morte:

1. Elegibilidade dos dependentes

  • Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) do segurado tem direito à Pensão por Morte, sendo necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento.
  • Filhos e enteados menores de 21 anos: Filhos e enteados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência, também são considerados dependentes.
  • Pais: Podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
  • Irmãos menores de 21 anos: Irmãos do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.

2. Documentação necessária

  • Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência.
  • Documentos dos dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e, se aplicável, documentos que comprovem invalidez ou deficiência.
  • Certidão de óbito: Documento essencial que comprova o falecimento do segurado.
  • Comprovação de dependência econômica: Documentos que provem a dependência econômica dos pais ou irmãos, se for o caso.

Como funcionam esses benefícios?

  • Auxílio-Doença: Pago ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho. É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao segurado incapacitado permanentemente. Requer perícia médica detalhada e comprovação da incapacidade total e permanente.
  • Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, garantindo sustento financeiro.

Conclusão

Embora o Seguro DPVAT e os benefícios do INSS sejam independentes, é possível receber ambos, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada um. Entender os direitos e os procedimentos necessários para solicitar esses auxílios é crucial para garantir o suporte necessário após um acidente de trânsito. Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trânsito, é importante estar informado sobre os direitos e os benefícios disponíveis. Não deixe de verificar a possibilidade de receber o DPVAT e outros auxílios que possam ser vitais para a recuperação e manutenção da qualidade de vida. Entre em contato com a MADM e consulte um dos nossos especialistas.

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