Militares não têm direito ao Auxílio-Acidente: Entenda o porquê e como isso impacta sua carreira

Militares não têm direito ao Auxílio-Acidente. Entenda o motivo e como isso impacta sua carreira e benefícios previdenciários.
Soldados em fila batendo continência
Compartilhe nas redes sociais:

Se você é militar ou conhece alguém que atua nas Forças Armadas, já deve ter se deparado com uma dúvida comum: militares têm direito ao Auxílio-Acidente? A resposta curta para essa pergunta é não. Embora os militares desempenhem funções de grande risco e enfrentam condições de trabalho extremas, o Auxílio-Acidente não está disponível para os membros das Forças Armadas. 

Neste artigo, vamos explicar por que isso ocorre, o que implica essa falta de cobertura, e o que os militares podem fazer em casos de incapacidade adquirida durante o serviço.

O que é o Auxílio-Acidente?

Antes de entrar nas especificidades do direito ao Auxílio-Acidente, é importante compreender o que este benefício realmente é. O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza (não precisa ser relacionado ao trabalho) e, como resultado, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Este benefício é indenizatório e tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade laboral. O Auxílio-Acidente é pago mensalmente até o momento da Aposentadoria ou até o falecimento do segurado, dependendo da situação. 

Ele pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário de contribuição, caso o trabalhador continue a exercer suas funções com remuneração inferior. No entanto, não é possível acumular o Auxílio-Acidente com Aposentadoria.

Por que os militares não têm direito ao Auxílio-Acidente?

Apesar dos riscos associados ao trabalho militar, o Auxílio-Acidente não está disponível para os militares por uma série de razões que envolvem tanto o regime de trabalho das Forças Armadas quanto o funcionamento do sistema previdenciário brasileiro. 

1. O Regime Previdenciário diferente para Militares

Os militares estão inseridos em um sistema previdenciário próprio, diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que cobre a maior parte da população. 

Enquanto os civis estão vinculados ao INSS, os militares fazem parte do Regime de Previdência dos Militares, regido por normas próprias e distintas. 

Nesse regime, os militares têm um sistema de Aposentadoria e benefícios específicos, que não contempla o Auxílio-Acidente.

2. Contribuições e carência

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pela Previdência Social do Brasil, oferecendo uma gama de benefícios para os trabalhadores formais e informais, desde o Auxílio-Doença até o Auxílio-Acidente. 

Para ter direito a esses benefícios, é necessário que o trabalhador faça contribuições mensais ao sistema, de acordo com o tipo de vínculo de trabalho e a categoria de segurado. As contribuições são feitas com base no salário de contribuição, que pode variar conforme a faixa salarial do trabalhador e a categoria em que ele se enquadra.

Essas contribuições servem para garantir o acesso a benefícios de proteção social, como afastamento por doença, acidente de trabalho ou até mesmo para a Aposentadoria. A carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas, também varia conforme o benefício solicitado. 

Para ter direito ao Auxílio-Doença ou ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo. A carência para o Auxílio-Acidente, por exemplo, é de 12 contribuições mensais, embora algumas situações específicas possam dispensar esse requisito, como no caso de acidente de trabalho comprovado.

Militares e o Sistema Previdenciário

No caso dos militares, a situação é um pouco diferente. Embora também sejam trabalhadores, eles não estão vinculados ao sistema de previdência social do INSS enquanto estiverem em serviço ativo nas Forças Armadas. 

Os militares têm um sistema previdenciário próprio, gerido diretamente pelo governo, chamado Regime de Previdência dos Militares. Isso significa que os militares não fazem contribuições para o INSS enquanto estão servindo nas Forças Armadas.

Essa diferenciação tem implicações importantes quando um militar sofre um acidente ou desenvolve sequelas permanentes durante o período de serviço. 

O regime previdenciário militar cobre os acidentes ocorridos no exercício da função, mas o INSS não se aplica nesse caso. Ou seja, militares não têm direito ao Auxílio-Acidente do INSS em decorrência de lesões ou acidentes que aconteçam enquanto estão em serviço, já que não estão sujeitos ao sistema de seguridade social que cobre o resto da população.

Exclusão do INSS para militares

Quando um militar se acidenta ou adquire uma doença que cause sequelas permanentes durante o serviço, ele será amparado pelo regime próprio de previdência das Forças Armadas, que pode oferecer benefícios como Pensão por Incapacidade Permanente ou indenização dependendo do caso, mas o INSS não será responsável por fornecer o Auxílio-Acidente ou outros benefícios relacionados ao acidente de trabalho, pois o militar não realiza contribuições para o INSS enquanto está em serviço ativo. 

Em termos simples, o INSS não oferece cobertura para acidentes ocorridos durante o serviço militar, uma vez que militares não fazem parte do sistema previdenciário comum enquanto atuam nas Forças Armadas.

Após a Aposentadoria ou desligamento do serviço ativo, o militar pode, se desejar, se vincular ao INSS para ter acesso aos benefícios oferecidos por esse sistema, mas essa vinculação precisa ser feita formalmente, com as devidas contribuições mensais. A carência para esses benefícios será então aplicada conforme a nova vinculação ao INSS.

3. A incapacidade por preexistência

Quando um militar sofre um acidente ou desenvolve uma condição que resulta em incapacidade para o trabalho, o INSS considera a preexistência do problema. Ou seja, se o acidente ocorreu durante o serviço militar, o INSS não concede o Auxílio-Acidente, porque a incapacidade está relacionada a um incidente que aconteceu antes de o trabalhador se filiar ao sistema.

O conceito de preexistência é fundamental para entender por que o militar não tem direito ao Auxílio-Acidente. Mesmo que o militar venha a contribuir para o INSS após o serviço ativo, o problema de incapacidade gerado enquanto ele estava em atividade não será coberto.

4. O PL 1645/2019 e as novas regras

Atualmente, o Projeto de Lei 1645/2019 está em tramitação e pode impactar ainda mais a situação dos militares temporários em relação aos seus direitos previdenciários. 

A proposta sugere que, se um militar temporário ficar incapaz de forma definitiva, ele será licenciado sem direito à reforma e sem tratamento médico. 

Ou seja, ele ficará sem apoio da Força e também sem a cobertura do INSS para a incapacidade adquirida no serviço militar.

5. Exemplo de um caso 

Um exemplo real ilustra bem essa questão. Imagine que um militar foi licenciado após um problema no braço, mas ainda tentou seguir sua vida civil. 

Ele conseguiu um emprego, mas, no período de experiência, o problema no braço piorou, e ele precisou se afastar para buscar ajuda no INSS. 

Ao solicitar o Auxílio-Acidente, a solicitação foi indeferida devido à preexistência do problema, ou seja, a lesão foi causada no contexto do serviço militar, antes mesmo da filiação ao INSS.

Como o Militar pode proteger seus direitos?

Apesar de não ter direito ao Auxílio-Acidente, os militares ainda têm outras formas de buscar amparo, especialmente em relação a acidentes ou condições de saúde adquiridas durante o serviço ativo. Para isso, é importante buscar conhecimento sobre as leis que protegem os militares e as opções de amparo existentes. 

1. Buscar amparo pela Lei Militar

Durante o serviço ativo, os militares são protegidos por uma legislação específica. O Estatuto dos Militares prevê benefícios e direitos aos membros das Forças Armadas, e os militares podem buscar esse suporte antes de sua Aposentadoria ou licenciamento.

2. Consultar especialistas previdenciários

Como o sistema previdenciário dos militares é distinto do sistema do INSS, é fundamental buscar ajuda especializada para entender os direitos, benefícios e opções disponíveis. 

Por que contratar a MADM Consultoria?

Na MADM Consultoria, nossa missão é esclarecer dúvidas e assegurar os direitos de cada cidadão no âmbito previdenciário. No caso dos militares, é importante destacar que eles não são atendidos pelo benefício de Auxílio-Acidente do INSS porque estão vinculados a regimes próprios de proteção social, específicos das Forças Armadas. Esses regimes são diferentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual se aplica o benefício.

Conclusão

Embora os militares não tenham direito ao Auxílio-Acidente devido às especificidades do regime previdenciário das Forças Armadas e à preexistência das condições adquiridas durante o serviço, é fundamental que esses profissionais compreendam seus direitos e as alternativas legais disponíveis.

Os militares devem estar cientes de que o sistema previdenciário dos militares é distinto e buscar apoio especializado para garantir seus direitos.

Se você é ex-militar e atualmente trabalha no regime CLT, neste caso se estiver dentro dos requisitos do benefício e sofrer um acidente que te deixe com sequela e com isso limite seu trabalho atual, você é elegível ao benefício de Auxílio-Acidente, entre em contato com a MADM Consultoria hoje mesmo. Nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo garantindo que tenha o amparo necessário para a sua saúde e bem-estar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Deseja solicitar seu benefício do INSS com facilidade e segurança?

Somos a maior consultoria e assessoria previdenciária do Brasil