Apesar das vantagens oferecidas pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), é essencial compreender que alguns benefícios previdenciários não estão disponíveis para essa categoria. Um exemplo disso é o Auxílio-Acidente, cuja exclusão para os MEIs está estabelecida de forma clara na legislação pertinente. Não se trata de uma interpretação subjetiva, mas sim de uma disposição legal fundamentada, que considera as particularidades e limitações desse tipo de empreendedorismo. Portanto, é importante que os MEIs estejam cientes dessas restrições e busquem alternativas para proteger sua saúde e segurança no trabalho. Descubra por que o Auxílio-Acidente não está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) e entenda os detalhes dessa exclusão legal. Esta restrição não é apenas uma interpretação, mas sim uma disposição clara na legislação. Quer entender melhor essa questão e saber como os MEIs podem proteger sua saúde e segurança no trabalho? Continue lendo este artigo para obter insights importantes.
Base legal da exclusão
Conforme o tema 201 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a exclusão do MEI do benefício de Auxílio-Acidente encontra fundamentação na própria legislação. O contribuinte individual, ao optar por esse regime tributário simplificado, assume uma série de características que o diferenciam dos demais segurados do INSS. Essa diferenciação é crucial para compreender por que determinados benefícios previdenciários, como o Auxílio-Acidente, não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Ao aderir ao MEI, o empreendedor concorda com as limitações e vantagens desse regime, incluindo suas implicações em relação à proteção social. Nesse contexto, é fundamental que os MEIs estejam cientes das especificidades desse regime e busquem alternativas para garantir sua segurança financeira e proteção no ambiente de trabalho. Continue lendo para explorar mais sobre esse assunto e descobrir as possíveis medidas que os MEIs podem adotar para se protegerem adequadamente.
Fundamentação da Lei
De acordo com o voto do relator, o Microempreendedor Individual (MEI) possui uma maior flexibilidade em relação à sua carga horária de trabalho, assim como na organização das suas atividades laborais. Essa autonomia é um dos pilares do regime do Microempreendedor Individual e é levada em consideração na exclusão do benefício de Auxílio-Acidente. Ao optar pelo MEI, o empreendedor tem a liberdade de gerenciar seu tempo e suas obrigações laborais de acordo com suas necessidades e disponibilidades, o que contrasta com a rigidez encontrada em outros regimes de trabalho. Essa característica é valorizada e incentivada pelo governo como forma de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda.
Além disso, o contribuinte individual não contribui para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que custeia benefícios como o Auxílio-Acidente. Essa ausência de contribuição para esse fundo de seguro de acidente de trabalho também foi considerada na decisão. Enquanto outros trabalhadores, como os celetistas, contribuem diretamente para o SAT por meio de suas folhas de pagamento, o Microempreendedor Individual (MEI) não está sujeito a essa obrigatoriedade, o que reflete uma diferença significativa no que diz respeito à proteção social e aos benefícios previdenciários disponíveis.
Portanto, a exclusão do Auxílio-Acidente para o Microempreendedor Individual (MEI) não é apenas uma questão de autonomia e flexibilidade, mas também de ausência de contribuição específica para esse tipo de benefício, o que reforça a lógica por trás dessa determinação legal. Continue lendo para explorar mais sobre essas nuances e compreender as implicações para os Microempreendedores Individuais.
Decisão Final e Tese Firmada
Após análise minuciosa dos pontos levantados, a Turma Nacional de Uniformização concluiu que a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) em relação ao Auxílio-Acidente não configura inconstitucionalidade. A fundamentação para essa decisão se baseia em uma interpretação cuidadosa da legislação previdenciária vigente.
A tese consolidada pela Turma Nacional de Uniformização foi a seguinte: “O contribuinte individual não faz jus ao Auxílio-Acidente, diante de expressa exclusão legal.” Essa determinação reflete a clareza das disposições legais que regem a concessão desse benefício previdenciário.
A exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do direito ao Auxílio-Acidente está respaldada em normas específicas que definem os critérios de elegibilidade para esse benefício. Em consonância com as disposições da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e outras normativas correlatas, como instruções normativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decisões judiciais que interpretam e aplicam as disposições legais pertinentes.
É importante destacar que essas normativas correlatas são fundamentais para a compreensão e aplicação da legislação previdenciária, fornecendo orientações adicionais sobre questões específicas relacionadas aos benefícios previdenciários e aos direitos dos segurados do INSS.
Portanto, ao analisar a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do benefício de Auxílio-Acidente, é necessário considerar não apenas a Lei nº 8.213/91, mas também outras normativas que possam influenciar essa decisão, garantindo assim uma interpretação abrangente e precisa da legislação previdenciária, ficando assim, evidente que o MEI não se enquadra nos requisitos estabelecidos para receber o Auxílio-Acidente.
Essa decisão considerou não apenas a autonomia e a flexibilidade inerentes ao regime do Microempreendedor Individual, mas também a ausência de contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) por parte dos contribuintes individuais, o que reforça a exclusão desse benefício para os MEIs.
Conclusão
Em resumo, a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do benefício de Auxílio-Acidente é fundamentada na legislação específica e nas características próprias desse regime tributário. É importante ter ciência de que os Microempreendedores Individuais não têm direito a esse benefício, mesmo em caso de acidente de trabalho. É necessário ressaltar que essa exclusão não significa uma ausência total de proteção para os MEIs em situações de acidente laboral. Existem outras formas de amparo e prevenção que podem ser exploradas, como a contratação de seguros privados ou a adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho. Assim, é essencial que os MEIs estejam cientes das limitações do seu regime e busquem alternativas adequadas para proteger tanto a sua saúde quanto a sua atividade empreendedora.
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está pensando em se tornar um, é fundamental compreender suas obrigações legais e os benefícios disponíveis. Além disso, é importante estar ciente das limitações e das exclusões previdenciárias que afetam essa categoria. A MADM dispõe de profissionais especializados em direito previdenciário, entre em contato para obter orientações específicas sobre o seu caso e garantir o sucesso do seu empreendimento.
Nossos profissionais poderão auxiliá-lo na compreensão das normativas pertinentes, na identificação de alternativas de proteção e na adoção de medidas preventivas para mitigar riscos. Invista na segurança e na sustentabilidade do seu negócio procurando a orientação adequada.
Consulte nossos especialistas e entenda melhor sobre suas obrigações como MEI!
Respostas de 24
Ola! Eu ja recebo auxilio acidente, estou pra abrir um Mei, se eu abrir eu perco ou continuo a recebwr o auxilio, haja visto que o auxilio me foi concedido bem antes de eu estar me.programando pra ser um Mei.
A resposta é sim, você continua recebendo o benefício. O auxílio-acidente só é cessado quando o beneficiado se aposenta.
Boa noite sou Rogerio e eu ja recebo a 5 anos auxilio do INSS e pretendo trabalhar como aplicativo de mobilidade motorista e estão exigindo a abertura do MEI se eu abrir o MEI é cessado o beneficio ou continuo recebendo ?
Bom dia, Rogério! Tudo bem?
Vamos lá: a abertura do MEI não interfere no recebimento do benefício. O auxílio-acidente é uma compensação paga a indivíduos que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, “diminuindo sua produção, mas não os tornando inválidos”.
Com isso em mente, é importante compreender que receber o benefício não significa estar impossibilitado de trabalhar, mas sim ter sofrido um impacto em seu desempenho. Portanto, abrir um MEI não prejudicará seu benefício, conforme estipulado pela lei, que deixa claro que o benefício só será revogado quando o beneficiário se aposentar.
Em suma, o único motivo para cessar o recebimento do benefício é a aposentadoria, independentemente da regra pela qual ela seja obtida.
Espero que isso ajude!
Recebo auxilio acidente, estou pensando em abrir uma MEI, eu vou continuar a receber meu benefício?
Bom dia, Fernando! Tudo bem?
Vamos lá: a abertura do MEI não interfere no recebimento do benefício. O auxílio-acidente é uma compensação paga a indivíduos que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, “diminuindo sua produção, mas não os tornando inválidos”.
Com isso em mente, é importante compreender que receber o benefício não significa estar impossibilitado de trabalhar, mas sim ter sofrido um impacto em seu desempenho. Portanto, abrir um MEI não prejudicará seu benefício, conforme estipulado pela lei, que deixa claro que o benefício só será revogado quando o beneficiário se aposentar.
Em suma, o único motivo para cessar o recebimento do benefício é a aposentadoria, independentemente da regra pela qual ela seja obtida.
Espero que isso ajude!
BOM dia, trabalho de carteira assinada e sofrir um acidente fiquei com sequelas arrumei um advogado e solicitei um auxílio acidente pelo INSS já fiz a perícia estou aguardando a resposta do juiz, nesse período abrir Mei, isso pode interferir na decisão do juiz?
Olá, Elson Ramos! Me chamo Maria Antônia e estou aqui para ajudá-lo. Primeiramente, quero expressar-lhe a minha solidariedade com a sua situação, imagino não ser nada fácil enfrentá-la. Bom, em resposta a sua pergunta,o fato de ter aberto MEI não interfere na decisão do juiz, isso porque a lei é bem clara. O Auxílio-Acidente é um benefício de cunho indenizatório oferecido aos segurados pelo INSS que porventura tenham a mesma situação sua, de sequelas que impactam no trabalho que exerciam, não atrapalha em nenhuma outra renda, você pode até trabalhar, como você citou. Só temos 2 formas para que o auxílio seja suspenso: a aposentadoria ou o óbito. Vá em frente e desejamos-lhe sucesso no novo empreendimento.
Recebo auxílio-acidentário desde 2019. Abri um CNPJ/MEI em janeiro de 2022. Nunca paguei nenhum DAS. Dei baixa no CNPJ em janeiro de 2023. Ainda não paguei minha dívida do DAS/MEI. Posso ser prejudicado no INSS ou perder meu auxílio-acidentário??
Olá, Wendel! Meu nome é Maria Antônia e vou ajudá-lo. Em resposta a sua dúvida, o INSS não tem como te prejudicar, pois, você recebendo o Auxílio-Acidente Acidentário, pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. Pode ser MEI e trabalhar normalmente. O benefício que você recebe é uma indenização da sua perda, ele não substitui o salário. Para mais dúvidas, entre em contato conosco e converse com um dos nossos consultores que estará pronto para ajudá-lo. Espero ter ajudado1 Sucesso!
Sofri um acidente ficou sequelas mas estava na Mei no.periodo do acidente.agora estou registrado CLT .tenho direito a incostar
Olá, João! Meu nome é Maria Antônia e vou respondê-lo. Infelizmente, não. Um dos requisitos para receber o Auxílio-Acidente é estar trabalhando com carteira registrada (ser CLT). Apesar do MEI contribuir com o INSS, o Auxílio-Acidente é um dos benefícios que o Contribuinte Individual (MEI) não tem direito por lei. Como você mesmo disse, a partir de agora é um trabalhador CLT, se precisar de algum benefício do INSS, inclusive o Auxílio-Acidente, terá direito. Espero ter respondido a sua dúvida.
jbatistadesouzalima@gmail.com
Olá, João! Me chamo Maria Antônia e como não fazemos atendimento por e-mail, peço-lhe a gentileza de entrar em contato conosco através do nosso portal de atendimento no link: https://prev.madmconsultoria.com.br/auxilio-acidente.e conversar com um dos nossos consultores que estará à disposição para ajudá-lo.
Sofri um acidente de moto e estou encostado pelo auxilio doença. Posso abrir um mei para suprir as necessidades de minhas despesas mensais?
Olá, Mathias! Me chamo Maria Antônia e vou respondê-lo. Se você está encostado e recebe o Auxílio-Doença, a resposta é não. No momento, você está incapacitado para o trabalho, portanto se entende que você não pode exercer nenhuma atividade laboral. Espero tê-lo ajudado e para qualquer outra dúvida entre em contato conosco através do portal https://prev.madmconsultoria.com.br/auxilio-acidente.
Bom dia, recebo o auxílio-acidente, e decorrer alguns anos abri o MEI, e continuei recebendo, depois passei meu CNPJ MEI para ME e o beneficio continua, minha duvida e se posso abrir um segundo CNPJ um agora LTDA ou se posso ser sócio em outro CNPJ. E vou continuar recebendo o auxilio?
Olá, Samuel! Meu nome é Maria Antônia e vou respondê-lo. O benefício do Auxílio-Acidente é uma indenização paga pelo INSS devido a uma perca da sua função laboral, por isso você pode continuar trabalhando e nada impede de abrir CNPJs. Desejo-lhe sucesso!
Olá , recebo perculio a mais de 10 anos .
Posso abrir mei para trabalhar de motorista?
Tenho medo de perder o meu perculio.
Olá, Roberto! Me chamo Maria Antônia e vou respondê-lo. A resposta para a sua pergunta é sim, você pode abrir MEI, desde que você não receba a Aposentadoria por Invalidez, a explicação é se você recebe a Aposentadoria por Invalidez, ao abrir o MEI, o INSS conclui que você está apto a voltar a trabalhar. Espero ter ajudado. Sucesso!
Boa noite!!
Trabalhava sob o regime de CLT, quando dei entrada no auxílio acidentário em agosto de 2017, e estou aguardando a decisão do juiz, mas fui demitida no início de 2023, e estou enfrentando dificuldade para conseguir um emprego. Posso ser MEI ou isso prejudicará o meu processo, fazendo com que o INSS indefira o meu pedido e negue o benefício?
Aguardo resposta e agradeço.
Fique com Deus!!!🙏
Olá Micheline!Meu nome é Maria Antônia e vou respondê-la. A resposta é sim, você pode abrir MEI, pois ocorre uma mudança de função. Não prejudica o seu processo junto ao INSS. Sucesso!
Boa tarde, tbem recebo auxílio acidente desde 1999(conseguido judicialmente) , vou abrir um Mei com CNPJ agora, tenho que recolher das do Mei mesmo recebendo o auxílio acidente.
Olá, Delcir! Me chamo Maria Antônia e vou respondê-lo. Não há problema você estar recebendo o Auxílio-Acidente e abrir MEI, pois o benefício não corresponde a salário, mas sim é uma indenização que você recebe por sua perda sofrida. Como MEI, você tem as suas responsabilidades a serem cumpridas. Desejo-lhe sucesso na sua nova carreira!