Saiba quais são as Principais Aposentadorias no INSS

Entenda as principais aposentadorias no INSS e planeje seu futuro financeiro com segurança. Entenda as regras e requisitos em detalhes agora e se tiver alguma dúvida entre em contato!
Saiba quais são as Principais Aposentadorias no INSS
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Você sabe como as principais aposentadorias do Brasil funcionam? Para alguns pode até parecer ser bem simples, mas acredite, quase ninguém sabe como são as regras atuais, os requisitos e, muito menos, os detalhes de cada uma das espécies de aposentadorias do INSS. 

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente cada uma delas: desde a Aposentadoria por Tempo de Contribuição até a Aposentadoria por Idade, passando pela Aposentadoria por Invalidez e pelas demais modalidades. Entender essas nuances de todas as aposentadorias podem fazer toda a diferença no planejamento do seu futuro financeiro. 

Seja você um trabalhador que busca entender melhor suas opções de aposentadoria ou alguém que está se planejando para dar entrada no pedido de aposentadoria em breve, este artigo fornecerá as informações detalhadas que você precisa para entender as principais modalidades de aposentadorias oferecidas pelo INSS.

1. Aposentadorias por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria, reconhecida por permitir que os trabalhadores se aposentem quando atingem um certo tempo de contribuição ao sistema previdenciário. Essa modalidade era especialmente atrativa por não exigir uma idade mínima para a concessão do benefício, priorizando o tempo de contribuição como critério principal.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram estabelecidos em 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de uma idade mínima. Essa modalidade permitia que os trabalhadores se aposentassem quando atingissem o tempo de contribuição necessário, sem considerar a idade como critério principal. 

No entanto, com a entrada em vigor da reforma, essa modalidade foi extinta, o que impactou aqueles que não haviam completado os requisitos até a data da mudança legislativa. Para esses trabalhadores, foram estabelecidas regras de transição que determinam critérios diferentes para a concessão da aposentadoria, levando em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade do segurado.

Para calcular o valor do benefício, antes da reforma, era necessário fazer a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois da reforma, o cálculo do valor do benefício segue as regras de transição estabelecidas, sem a aplicação do fator previdenciário.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a ausência de uma idade mínima para se aposentar, desde que o tempo de contribuição exigido seja atingido. No entanto, um ponto negativo é que esta modalidade de aposentadoria foi extinta após a reforma, restando apenas as regras de transição para aqueles que já contribuíam para o sistema previdenciário antes da mudança legislativa.

2. Aposentadorias por Idade

A Aposentadoria por Idade é uma modalidade de benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Esta aposentadoria é concedida aos trabalhadores que atingem uma determinada idade e que tenham contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo. No caso das mulheres, a idade mínima exigida para a concessão desse benefício é de 60 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. 

Além disso, é necessário ter realizado contribuições ao INSS por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos. Essa modalidade de aposentadoria é uma das opções disponíveis para os segurados que não atingem os requisitos para outras modalidades, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade eram de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Após a reforma, a idade mínima para se aposentar para as mulheres passou para 62 anos, mas foi mantida para os homens,  65 anos. O tempo mínimo de contribuição também foi mantido em 15 anos para mulheres, acrescentando 5 anos para homens, totalizando 20 anos de contribuição.

O cálculo do valor do benefício da Aposentadoria por Idade é baseado na média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

Um ponto positivo da Aposentadoria por Idade é que ela permite que os trabalhadores se aposentem com uma idade mais avançada, mesmo que não tenham atingido o tempo mínimo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria. No entanto, um ponto negativo é que a idade mínima para se aposentar foi aumentada com a reforma, o que pode dificultar o acesso ao benefício para algumas pessoas.

3. Aposentadorias por Tempo de Contribuição por Pontos

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos é uma modalidade de aposentadoria disponível no sistema previdenciário brasileiro, oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador tem o direito de se aposentar quando atinge uma pontuação mínima estabelecida, resultante da soma de sua idade com o tempo de contribuição para a Previdência Social.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pontuação necessária para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa pontuação era fixa e não sofria variações ao longo do tempo. No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, a pontuação se tornou progressiva na regra de transição, aumentando um ponto por ano até atingir um limite estabelecido.

Com a Reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, a pontuação para essa modalidade de aposentadoria passou a ser progressiva, ou seja, aumenta um ponto a cada ano até alcançar um limite estabelecido. Por exemplo, em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, o trabalhador deve cumprir dois requisitos fundamentais. Primeiramente, é necessário atingir a pontuação mínima estabelecida, que é determinada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS. 

Além disso, o segundo requisito é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 

Isso significa que, além de alcançar a pontuação mínima necessária, o trabalhador deve ter realizado contribuições ao INSS por pelo menos esse período para ter direito ao benefício. Estes requisitos visam garantir que o trabalhador tenha uma história de contribuição significativa para o sistema previdenciário antes de se aposentar.

Uma vantagem dessa modalidade de aposentadoria é que o fator previdenciário não incide sobre o valor do benefício, proporcionando uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente. No entanto, é importante ressaltar que as regras para essa modalidade de aposentadoria podem variar ao longo do tempo devido a possíveis mudanças na legislação previdenciária.

4. Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, calor, frio, entre outros, que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador precisava comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, que variavam de acordo com o agente nocivo, sendo comum, períodos de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade.

Com as mudanças da Reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, a Aposentadoria Especial passou a exigir uma idade mínima, que varia de acordo com o nível de risco das atividades exercidas. Para atividades de baixo risco, a idade mínima é de 60 anos; para médio risco, 58 anos; e para alto risco, 55 anos.

A Aposentadoria Especial é uma modalidade importante para proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais, garantindo-lhes uma aposentadoria mais precoce e adequada às suas necessidades.

5. Aposentadorias por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral que garanta sua subsistência.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual será avaliada sua incapacidade para o trabalho. Caso seja constatada a invalidez total e permanente, o segurado poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez garantia ao segurado o recebimento de um valor mensal correspondente a 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.

Com as mudanças trazidas pela Reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”, e o valor do benefício é de 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

A Aposentadoria por Invalidez é uma importante proteção social para trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais, garantindo-lhes uma renda mínima para sua subsistência e cuidados necessários.

Conclusão

Compreender as principais modalidades de aposentadorias no INSS é fundamental para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria. Ao conhecer as regras e os requisitos de cada uma, os trabalhadores podem tomar decisões mais informadas e planejar seu futuro financeiro com mais segurança.

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência impactaram significativamente as condições para as aposentadorias, tornando essencial buscar orientação especializada para entender as novas regras e calcular os benefícios de forma precisa.

Quer saber mais sobre como as mudanças na previdência afetam sua aposentadoria? Consulte nossos consultores da MADM para orientação personalizada e garanta um futuro tranquilo e seguro. 

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