A Perícia Médica no contexto do INSS desempenha um papel crucial na análise de diversos benefícios previdenciários, incluindo o Auxílio-Acidente, que é concedido aos segurados do INSS que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que impactam sua capacidade de trabalho.
A avaliação pericial é um dos elementos-chave para que o benefício seja concedido, e entender como esse processo funciona é essencial para quem busca garantir seus direitos.
Neste artigo, vamos explicar como a Perícia Médica Previdenciária é realizada, quais são os principais aspectos que o perito avalia para a concessão do Auxílio-Acidente e a importância de contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como a MADM, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O papel da Perícia Médica na concessão do Auxílio-Acidente
A Perícia Médica no INSS tem como objetivo avaliar a veracidade das alegações do segurado e verificar se ele se enquadra nas condições legais para o recebimento de benefícios, como o Auxílio-Acidente.
Ao contrário do médico assistente, que se preocupa com o tratamento e o diagnóstico do paciente, o Perito Médico Previdenciário tem um papel técnico e legal, com foco na análise da incapacidade laborativa do segurado.
O que o Perito Médico avalia?
Quando um segurado solicita o Auxílio-Acidente, o perito do INSS realiza uma avaliação detalhada, levando em consideração não apenas as condições físicas e psíquicas do examinado, mas também os fatores relacionados à sua profissão e aos recursos tecnológicos e sociais disponíveis para o trabalho.
O objetivo é entender de que forma a sequela decorrente do acidente afeta a capacidade de trabalho do segurado.
Aspectos que o perito leva em conta ao realizar a sua avaliação
Quando o trabalhador solicita o Auxílio-Acidente, o INSS realiza uma avaliação médica para verificar a extensão das sequelas deixadas pelo acidente e se essas sequelas afetam, de forma permanente, sua capacidade de trabalho.
Essa avaliação é feita por um perito médico, que tem como objetivo determinar o grau de incapacidade do segurado e, com base nesse diagnóstico, decidir se ele tem direito ao benefício.
Durante essa avaliação, o perito leva em conta diversos fatores, que vão desde as condições físicas e cognitivas do trabalhador até as possibilidades de reabilitação.
1. Profissão do segurado
O perito começa analisando a profissão do segurado e as exigências da função que ele exerce. Isso é fundamental, pois diferentes profissões exigem diferentes habilidades e esforços, tanto físicos quanto cognitivos.
O perito questiona o trabalhador sobre as atividades que ele desempenha no seu dia a dia, a fim de entender a natureza do trabalho e como as sequelas do acidente podem afetar seu desempenho.
Por exemplo:
- Trabalhadores braçais: Ou em funções que exigem esforço físico intenso, como carregadores, pedreiros ou operários de construção, terão suas sequelas avaliadas com foco nas limitações motoras e físicas.
- Profissões cognitivas: Como no caso de profissionais da área administrativa ou de tecnologia, serão analisadas em relação à capacidade de raciocínio, concentração e agilidade mental.
O perito busca compreender se o trabalhador consegue realizar suas funções habituais ou se as sequelas do acidente dificultam o desempenho de suas tarefas, tornando-o menos produtivo ou mesmo incapaz de continuar trabalhando nas mesmas condições.
2. Grau de incapacidade
Outro aspecto crucial na avaliação é o grau de incapacidade do trabalhador. O perito avalia se a incapacidade é parcial ou total, ou seja, se o trabalhador ainda consegue realizar suas atividades laborais, mas com limitações, ou se ele está completamente incapaz de exercer qualquer função devido ao acidente.
A incapacidade parcial é quando o trabalhador ainda consegue realizar parte de suas funções, mas com dificuldades, limitações ou necessidade de adaptações no ambiente de trabalho.
Já a incapacidade total é quando o trabalhador não consegue mais exercer sua profissão de forma alguma, seja por perda total da função de um membro ou por limitações cognitivas graves.
O grau de incapacidade também influencia diretamente o valor do benefício e a duração do auxílio. Se a incapacidade for parcial, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício por um tempo mais longo, enquanto uma incapacidade total pode levar a uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente, se houver comprovação de que o trabalhador não pode mais realizar qualquer atividade remunerada.
3. Duração da incapacidade
Outro fator que o perito avalia é a duração da incapacidade do trabalhador. O perito precisa determinar se a incapacidade é temporária ou permanente, já que o Auxílio-Acidente é destinado apenas a casos em que a incapacidade é permanente e afeta a capacidade de trabalho de maneira duradoura.
Em casos de incapacidade temporária, o trabalhador pode se beneficiar de outros tipos de assistência, como o Auxílio-Doença, mas não do Auxílio-Acidente.
O perito também analisa as possibilidades de tratamento e reabilitação, ou seja, se a pessoa tem chances de se recuperar totalmente com o tempo ou se as sequelas do acidente são irreversíveis.
O processo de reabilitação também entra em cena, pois, se o trabalhador for considerado incapaz de voltar à função original, o INSS poderá avaliar alternativas, como a reabilitação profissional ou a adaptação de função, que discutiremos a seguir.
4. Conduta perante os recursos sociais
O perito também avalia a conduta do segurado perante os recursos sociais, ou seja, as alternativas e possibilidades de adaptação ou reintegração ao mercado de trabalho.
O perito verifica se a reabilitação profissional é viável, ou seja, se o trabalhador pode ser treinado ou adaptado a uma função que não dependa tanto das sequelas do acidente.
Essa avaliação envolve aspectos como a possibilidade de reabilitação profissional (caso o trabalhador tenha que mudar de função) e a adaptação de funções, no caso de o trabalhador continuar exercendo a mesma função, mas com ajustes nas condições de trabalho.
Se a reabilitação ou a adaptação de funções for possível, o trabalhador pode continuar recebendo o Auxílio-Acidente enquanto se adapta a sua nova condição, ou até mesmo ser encaminhado a outro tipo de benefício, caso sua capacidade de trabalho não se recupere.
Respostas aos quesitos do INSS
Além de avaliar os aspectos mencionados, o perito é responsável por responder a uma série de quesitos específicos que ajudam o INSS a determinar a elegibilidade do trabalhador para o benefício e a forma como ele será concedido.
- Quando o acidente ocorreu: O perito precisa identificar a data exata ou aproximada do acidente, para confirmar a relação entre o evento e as sequelas que o trabalhador alega.
- Quando a incapacidade laborativa começou: O perito avalia se a incapacidade laborativa começou imediatamente após o acidente ou se ela se desenvolveu ao longo do tempo. Essa informação é crucial para determinar a elegibilidade para o Auxílio-Acidente e a forma de cálculo do benefício.
- Se a incapacidade é temporária ou permanente: O perito é responsável por indicar se a incapacidade do trabalhador é transitória (como em alguns casos de Auxílio-Doença) ou definitiva, o que é um dos requisitos essenciais para a concessão do Auxílio-Acidente.
- Se o segurado ainda pode trabalhar em alguma função, mesmo com limitações: Se o trabalhador ainda tem capacidade de realizar algum tipo de trabalho, mesmo que em funções diferentes das que exercia antes do acidente, isso pode influenciar tanto a decisão sobre o Auxílio-Acidente quanto o valor do benefício.
Essas respostas fornecem ao INSS informações fundamentais para a decisão sobre a concessão do benefício e sobre o valor a ser pago ao trabalhador, bem como a continuidade ou não do pagamento do Auxílio-Acidente.
Diferença entre Perito Médico e Médico Assistente
É fundamental entender a diferença entre o Perito Médico e o Médico Assistente. Enquanto o Médico Assistente tem a responsabilidade de tratar e diagnosticar o paciente, o perito atua como um instrumento do INSS, realizando uma análise técnica e imparcial.
- Médico Assistente: Ele está focado no tratamento e diagnóstico do segurado, emitindo pareceres médicos sobre a saúde do paciente. Não é necessário que o médico assistente conheça a legislação previdenciária.
- Perito Médico: Seu trabalho é técnico e legal. Ele deve conhecer a legislação previdenciária para determinar se o segurado cumpre os requisitos legais para o benefício, considerando os dados fornecidos pelo médico assistente, mas também as condições de trabalho do segurado e os recursos disponíveis.
A avaliação da incapacidade laborativa
O conceito de incapacidade laborativa é central na concessão do Auxílio-Acidente. A incapacidade é definida como a impossibilidade de desempenhar as funções específicas de uma atividade ou ocupação, em decorrência de alterações fisiológicas ou psicológicas causadas por acidente ou doença. A análise de incapacidade deve considerar o grau, a duração e a profissão do segurado.
Grau de Incapacidade
A incapacidade pode ser classificada em parcial ou total:
- Incapacidade Parcial: Quando o segurado ainda é capaz de exercer algumas atividades, sem risco de agravar sua saúde, mas com limitações.
- Incapacidade Total: Quando a pessoa não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional ou não consegue atingir a média de rendimento de sua profissão.
Duração da Incapacidade
A incapacidade pode ser temporária ou permanente:
- Incapacidade Temporária: Quando há possibilidade de recuperação dentro de um prazo previsível, geralmente com o tratamento adequado.
- Incapacidade Permanente: Quando a incapacidade não tem possibilidade de melhora ou recuperação dentro de um período razoável, com os recursos de tratamento disponíveis.
Profissão
O impacto da incapacidade pode variar dependendo da profissão do segurado:
- Uniprofissional: Quando a incapacidade afeta apenas uma profissão específica.
- Multiprofissional: Quando a incapacidade impede o desempenho de diversas funções profissionais.
- Omniprofissional: Quando a incapacidade impede o exercício de qualquer atividade laboral, sendo uma condição extremamente grave.
A avaliação da profissão do segurado é essencial, pois o perito precisa entender como as limitações causadas pela doença ou acidente impactam a capacidade de trabalho.
O Processo de Solicitação do Auxílio-Acidente
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado do INSS deve seguir uma série de etapas, sendo a Perícia Médica um dos principais momentos do processo. O segurado deverá agendar uma perícia médica, comparecer à unidade do INSS e apresentar os documentos necessários, como relatórios médicos que comprovem as sequelas do acidente e a redução da capacidade laboral.
Após a perícia, o INSS analisará o parecer do perito e decidirá sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de negativa, o segurado tem direito de recorrer, e é nesse momento que o apoio jurídico especializado pode ser fundamental.
Documentos Necessários
Os documentos exigidos para solicitar o Auxílio-Acidente incluem:
- CPF do segurado.
- Documentos de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- Relatórios médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
- Procuração ou termo de representação legal, se houver.
É importante estar atento aos documentos e garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
Por que contratar a MADM?
A MADM é uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência no acompanhamento de processos relacionados ao Auxílio-Acidente. Contar com uma assessoria especializada pode fazer toda a diferença no sucesso de sua solicitação e na defesa dos seus direitos.
1. Especialização e conhecimento técnico
A equipe da MADM é composta por especialistas em legislação previdenciária, que têm um profundo conhecimento das mudanças na legislação e nos processos administrativos do INSS. Isso garante uma orientação precisa e eficiente ao segurado durante todo o processo.
3. Planejamento previdenciário personalizado
Além de ajudar com o Auxílio-Acidente, a MADM oferece consultoria previdenciária personalizada, orientando sobre como as novas regras podem impactar a concessão de outros benefícios, como a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou o Auxílio-Doença.
Conclusão
A Perícia Médica é um passo fundamental no processo de concessão do Auxílio-Acidente para os segurados do INSS. É a partir dessa avaliação que o INSS decide se o trabalhador tem direito ao benefício, levando em consideração o grau e a duração da incapacidade laborativa. Entender como essa avaliação é feita e garantir que a documentação esteja correta é essencial para aumentar as chances de sucesso.
Se você está enfrentando dificuldades para obter o Auxílio-Acidente ou se teve seu benefício negado, é fundamental buscar ajuda de um especialista em Direito Previdenciário. Entre em contato com a MADM para garantir que seus direitos sejam respeitados e receber toda a orientação necessária durante o processo.
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