O que é considerado acidente de trabalho?
Segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre em decorrência do exercício profissional e causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoque perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. Contudo, nem todo evento ocorrido durante o expediente é automaticamente classificado como acidente de trabalho. É necessário que haja relação direta entre o acidente e as atividades profissionais desempenhadas.
Acidentes no horário de refeição ou no trajeto: De acordo com o art. 21 da mesma lei, o intervalo para refeição é parte integrante da jornada de trabalho. Isso significa que, em muitos casos, acidentes ocorridos durante o horário de almoço ou no trajeto para o trabalho também podem ser enquadrados como acidentes de trabalho, desde que atendam aos requisitos legais. Em resumo, acidentes fora do local e do horário estritamente laborais (como no caminho casa-trabalho) podem ser considerados acidentes de trabalho, se estiverem ligados à função do trabalhador.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS, destinado a segurados que sofreram um acidente (de qualquer natureza) e ficaram com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é concedido como forma de compensação e não impede o trabalhador de continuar exercendo suas atividades laborais.
Requisitos para solicitar o Auxílio-Acidente: Para ter direito a esse benefício, é preciso:
- Ser segurado do INSS no momento do acidente;
- Ter sofrido um acidente que tenha gerado uma lesão permanente reduzindo a capacidade de trabalho;
- Comprovar a relação entre a lesão sofrida e a atividade profissional desempenhada;
- Apresentar documentação comprobatória, como laudos médicos e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável.
Profissões com maior exposição a risco: Setores como construção civil, indústria e agronegócio estão entre os mais suscetíveis a acidentes graves, com potencial de gerar sequelas permanentes. Profissionais que trabalham em altura, operam maquinário pesado ou lidam com agentes químicos e biológicos também enfrentam riscos maiores de acidentes de trabalho.
Estabilidade no emprego após um acidente de trabalho: Conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que recebe Auxílio-Doença Acidentário (benefício temporário concedido durante a recuperação) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após seu retorno ao trabalho. Essa estabilidade vale nos casos em que o afastamento por acidente tenha durado mais de 15 dias e o benefício por incapacidade temporária tenha sido concedido oficialmente pelo INSS.
Importância da documentação correta: Muitos pedidos de Auxílio-Acidente são negados por falha na documentação, dados incompletos ou divergências no cadastro. Por isso, é essencial reunir adequadamente todos os laudos médicos, CAT (se aplicável), comprovantes de vínculo empregatício e relatórios técnicos que demonstrem a existência da sequela e seu impacto na capacidade de trabalho. Documentação completa e atualizada aumenta as chances de sucesso no pedido.
Como a MADM pode ajudar: A MADM oferece suporte documental e informacional para auxiliar o cidadão na organização dos documentos exigidos, no entendimento dos trâmites administrativos junto ao INSS e na preparação das informações que serão submetidas no pedido do benefício.
Importante: A MADM atua exclusivamente na área de suporte documental e informacional. Não prestamos serviços jurídicos nem realizamos atividades privativas da advocacia. Para dúvidas de natureza jurídica ou necessidade de representação legal, recomendamos procurar um advogado de confiança.
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