Posso trabalhar e ao mesmo tempo receber o Auxílio-Acidente?

Quer saber se você pode trabalhar e receber o Auxílio-Acidente? Aqui vamos te explicar tudo sobre o assunto e se precisar conte com a MADM para te ajudar no processo!
Posso trabalhar e ao mesmo tempo receber o Auxílio-Acidente?
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O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é uma espécie de indenização paga ao segurado do INSS que, mesmo com limitações, continua exercendo suas atividades laborais. Esse auxílio visa proporcionar suporte financeiro para aqueles que, embora tenham sofrido com as consequências de um acidente, ainda conseguem desempenhar suas funções, mesmo que de forma limitada. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as nuances desse benefício, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações essenciais para quem deseja compreender melhor seus direitos previdenciários e entender se pode ou não trabalhar e receber o auxílio a que tem direito. É importante estar informado sobre todos os detalhes desse processo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa receber o auxílio adequado de acordo com sua situação. 

Trabalhar e receber o auxílio, é possível?

Sim, é possível trabalhar e receber o auxílio. O Auxílio-Acidente é concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. No entanto, mesmo com essas limitações, muitos beneficiários conseguem continuar exercendo suas atividades laborais, seja de forma adaptada, em funções que não exigem tanto esforço físico, ou em jornadas de trabalho reduzidas. Esse benefício atua como uma espécie de indenização para esses trabalhadores, fornecendo suporte financeiro enquanto eles permanecem ativos no mercado de trabalho, mantendo assim sua independência financeira e qualidade de vida.

Por exemplo, um trabalhador da construção civil que sofre um acidente e tem sequelas permanentes em uma das mãos pode, com a devida adaptação e equipamentos auxiliares, continuar trabalhando em funções administrativas dentro da mesma empresa. Da mesma forma, um motorista de caminhão que sofre um acidente e tem limitações de mobilidade pode se dedicar a atividades de logística ou coordenação, permanecendo ativo no mercado de trabalho. Esses são apenas alguns exemplos de como o Auxílio-Acidente permite que os beneficiários continuem trabalhando mesmo após um acidente.

Exemplos de adaptações e mudanças de função

  • Reorganização das tarefas para acomodar as limitações físicas do trabalhador.
  • Uso de equipamentos auxiliares e tecnologia adaptativa para facilitar a execução das atividades laborais.

Manutenção da atividade profissional

  • O Auxílio-Acidente permite que os beneficiários continuem contribuindo para a economia e sustentando suas famílias, mesmo após um acidente que resultou em sequelas permanentes.
  • Essa flexibilidade proporciona uma maior qualidade de vida aos trabalhadores, além de contribuir para a inclusão e a valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O que é o Auxílio-Acidente e quem pode recebê-lo?

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofreram acidentes de qualquer natureza, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele é destinado a segurados empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Para receber o benefício, o segurado deve comprovar a redução parcial e definitiva na sua capacidade para o trabalho habitual, bem como a relação entre o acidente e as sequelas. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou da data do requerimento, caso não tenha havido auxílio-doença prévio.

A possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o Auxílio-Acidente

Uma das principais dúvidas dos segurados é se eles podem trabalhar e receber o auxílio mesmo após a concessão do Auxílio-Acidente. A resposta é sim. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que, embora tenham sofrido sequelas que reduzem sua capacidade laboral, ainda conseguem exercer suas funções, mesmo que de forma adaptada. Isso significa que, mesmo após o acidente, muitos trabalhadores têm condições de manter suas atividades profissionais, contribuindo para a economia e mantendo sua independência financeira.

O segurado pode acumular o recebimento do Auxílio-Acidente com qualquer remuneração ou rendimento, desde que respeitado o período estipulado pela lei. Ele pode continuar a trabalhar e receber o auxílio até a véspera do início da aposentadoria ou até a data do óbito. Essa flexibilidade proporciona uma maior segurança financeira ao segurado, que pode contar com a indenização do Auxílio-Acidente para complementar sua renda, mesmo que ainda esteja ativo no mercado de trabalho. Além disso, essa possibilidade de continuar trabalhando fortalece a inclusão social e a valorização das pessoas com deficiência, mostrando que é possível superar limitações e continuar contribuindo de forma significativa para a sociedade.

Cancelamento do Auxílio-Acidente

Existem algumas situações em que o Auxílio-Acidente pode ser cancelado:

Falecimento do segurado 

O encerramento do benefício em caso de falecimento do segurado é uma condição natural estabelecida pelas regras do Auxílio-Acidente. Quando o segurado beneficiário do Auxílio-Acidente vem a falecer, o pagamento do benefício é encerrado. Isso ocorre porque o auxílio é destinado exclusivamente ao segurado que sofreu o acidente e teve sua capacidade laboral reduzida, e não pode ser transferido para terceiros, como herdeiros ou dependentes.

Concessão de aposentadoria

Quando o segurado que recebe o Auxílio-Acidente se aposenta, a legislação previdenciária estabelece que o benefício do Auxílio-Acidente seja substituído por outro benefício previdenciário, como a aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque a aposentadoria por invalidez é um benefício mais abrangente e permanente, destinado a segurados que, por motivos de saúde, não têm mais condições de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.

Ao se aposentar, o segurado deixa de receber o Auxílio-Acidente, uma vez que o benefício de aposentadoria por invalidez tem natureza mais ampla e engloba a proteção previdenciária necessária para segurados que não podem mais trabalhar devido a incapacidades permanentes. Dessa forma, a concessão da aposentadoria por invalidez substitui o Auxílio-Acidente, garantindo ao segurado uma proteção previdenciária mais adequada à sua condição de saúde e capacidade laboral.

Reversão das sequelas

Quando as sequelas que originaram a redução da capacidade para o trabalho são revertidas, o beneficiário pode ter o Auxílio-Acidente cessado. Isso acontece quando, por meio de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é comprovado que as condições de saúde que levaram à concessão do benefício foram revertidas ou não são suficientes para limitar a capacidade laboral do segurado.

Essa reversão das sequelas pode ocorrer devido a diversos fatores, como tratamentos médicos eficazes, reabilitação, cirurgias ou outras intervenções médicas que resultam na melhoria da saúde e na recuperação das capacidades funcionais do indivíduo.

Quando há evidências médicas convincentes de que as sequelas não estão mais presentes ou não impactam mais significativamente a capacidade de trabalho do segurado, o INSS pode determinar a cessação do Auxílio-Acidente. Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica, na qual o médico perito analisa o estado de saúde atual do segurado e sua capacidade de realizar as atividades laborais habituais.

Direitos dos Contribuintes Individuais

O contribuinte individual não possui direito ao benefício de Auxílio-Acidente, conforme estabelecido pelo artigo 18, §1º da Lei 8.213/91. Mesmo que tenha cumprido o período de carência durante uma relação empregatícia anterior, essa categoria de segurado não é contemplada com o Auxílio-Acidente de acordo com a legislação vigente. 

Importância da Assessoria Jurídica

Dada a complexidade do sistema previdenciário e os requisitos específicos para a concessão do Auxílio-Acidente, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional possui o conhecimento necessário para guiar o segurado em todas as fases do processo, desde a coleta de documentos até a representação em possíveis recursos. Além disso, o advogado previdenciário pode oferecer uma análise detalhada do caso, identificando os pontos fortes e fracos e elaborando estratégias para fortalecer o pedido do benefício. Com sua experiência, o advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos adequadamente, aumentando as chances de uma decisão favorável por parte do INSS.

Conclusão

Além de fornecer estabilidade financeira, o Auxílio-Acidente desempenha um papel crucial na promoção da qualidade de vida do segurado e de sua família, mitigando os impactos econômicos causados pelas sequelas do acidente. Com essa renda adicional, o trabalhador pode custear despesas médicas, reabilitação profissional e demais necessidades decorrentes da situação, garantindo assim um melhor bem-estar e qualidade de vida para ele e toda sua família. Trabalhar e receber o auxílio não apenas garantem o bem-estar do segurado, mas também o mantém de maneira digna e integrada na sociedade.

Portanto, é fundamental estar bem informado sobre os procedimentos e requisitos necessários para obter e manter o Auxílio-Acidente, bem como sobre os direitos e deveres relacionados a esse benefício. Buscar a assistência de profissionais especializados em direito previdenciário é o primeiro passo para garantir uma solicitação bem-sucedida e a manutenção desse importante auxílio. 

A equipe da MADM está preparada para oferecer todo o suporte necessário nesse processo, proporcionando orientação jurídica especializada e acompanhamento personalizado para proteger os direitos previdenciários dos segurados. Entre em contato conosco hoje mesmo e tenha a tranquilidade de contar com uma equipe comprometida em defender seus interesses e garantir o acesso aos benefícios previdenciários aos quais você tem direito.

2 respostas

  1. Sofri acedente de trabalho ganhei 20 mil reais em 2020 mas continua com sequelas dores e inchaço da perna quebrada tenho direito a revisão para fazer fisioterapia

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