Mitos sobre o Auxílio-Acidente: O que você precisa saber

Descubra a verdade sobre o Auxílio-Acidente, como ele funciona, e os mitos mais comuns que circulam sobre o benefício.
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Vamos desmistificar os principais mitos sobre o Auxílio-Acidente, para que você, trabalhador, saiba exatamente como agir em caso de acidente de trabalho e como garantir seus direitos da maneira correta.

O Auxílio-Acidente é um benefício importante do sistema previdenciário brasileiro, destinado a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e, como resultado, apresentam sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. 

No entanto, esse benefício está cercado de muitos mitos e informações equivocadas que podem prejudicar o trabalhador. 

Neste artigo, vamos falar sobre os mitos mais comuns que envolvem o Auxílio-Acidente e explicar detalhadamente a legislação, para que você possa entender melhor seus direitos e como evitá-los.

Entenda os mitos sobre o Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofrem acidente de trabalho e, como consequência, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de exercer atividades profissionais. 

Embora a legislação seja clara, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando e como podem solicitar esse benefício, além de se depararem com informações erradas sobre o assunto. 

Isso ocorre porque existem mitos populares que confundem o trabalhador e fazem com que ele perca oportunidades de garantir seus direitos.

O que é o Auxílio-Acidente?

Antes de falarmos sobre os mitos e as verdades, é importante que você entenda o que é o Auxílio-Acidente e como ele funciona.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional e, como consequência, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades laborais habituais. 

A concessão desse benefício ocorre apenas quando a lesão se torna uma sequela permanente e estável, ou seja, a pessoa não tem mais perspectivas de melhora ou recuperação.

O Auxílio-Acidente é de caráter indenizatório, ou seja, serve para compensar o trabalhador pelos danos causados pelo acidente e para ajudá-lo a enfrentar as dificuldades no trabalho devido às sequelas. 

Diferente da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que é concedida quando o trabalhador não pode mais trabalhar de forma alguma, o Auxílio-Acidente é dado ao trabalhador que ainda pode exercer sua função, mas com limitações.

Mito 1: Todo acidente de trabalho dá direito ao Auxílio-Acidente

Esse é um dos mitos mais persistentes sobre o Auxílio-Acidente. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que ao sofrer um acidente de trabalho, automaticamente terão direito a esse benefício do INSS. 

No entanto, a realidade é bem diferente, e para que o trabalhador tenha acesso ao Auxílio-Acidente, é necessário que algumas condições sejam atendidas, o que nem sempre ocorre.

O que precisa acontecer para receber o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício que tem caráter indenizatório, ou seja, sua principal função é compensar o trabalhador pelas sequelas permanentes causadas por um acidente de trabalho. Porém, nem todo acidente de trabalho dá direito a esse benefício. 

A legislação prevê que o trabalhador só terá direito ao Auxílio-Acidente caso sofra um acidente que resulte em sequelas que afetem sua capacidade de realizar as funções profissionais que desempenhava antes do ocorrido.

Isso significa que não basta apenas o trabalhador ter se acidentado, é necessário que o acidente cause uma redução ou perda permanente da capacidade para o trabalho habitual. 

Em outras palavras, o trabalhador não recebe o Auxílio-Acidente simplesmente porque sofreu um acidente, mas sim porque o acidente resultou em sequelas que dificultam ou até impossibilitam a execução de suas funções de maneira plena.

O que são sequelas consolidadas e redução da capacidade para o trabalho habitual?

A seguir, detalharemos dois conceitos essenciais para entender se o trabalhador pode ou não ter direito ao Auxílio-Acidente: sequela consolidada e redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sequela consolidada

A sequela consolidada refere-se à condição permanente gerada pelo acidente de trabalho, ou seja, a lesão do trabalhador se tornou estável e não há mais possibilidade de recuperação. 

Após o acidente, o trabalhador passa por um processo de tratamento médico e reabilitação, mas caso a lesão não tenha uma perspectiva de melhora, o quadro é considerado consolidado.

Em termos simples, a sequela consolidada ocorre quando o trabalhador já não possui mais possibilidades de cura para a lesão e, portanto, seu estado de saúde é considerado fixo, não evoluindo mais para melhor nem para pior. 

Um exemplo clássico de sequela consolidada seria um trabalhador que sofreu uma fratura grave e, após os tratamentos médicos, sua perna ficou com um desnível permanente, causando dificuldades para caminhar.

É importante destacar que para que o Auxílio-Acidente seja concedido, a sequela precisa ser reconhecida como estável, o que é determinado após a Perícia Médica do INSS. 

O médico perito do INSS irá avaliar se a lesão realmente se estabilizou, sem possibilidade de novos tratamentos que possam levar à recuperação total ou significativa da capacidade do trabalhador.

Redução da capacidade para o trabalho habitual

A segunda condição fundamental para a concessão do Auxílio-Acidente é a redução da capacidade para o trabalho habitual. Isso significa que o trabalhador precisa comprovar que, devido às sequelas do acidente, ele não consegue mais desempenhar suas funções profissionais da mesma forma que antes. 

Ou, caso consiga, ele precisa se esforçar muito mais para realizar as mesmas atividades e, em alguns casos, perderá até mesmo parte de sua produtividade.

Essa redução da capacidade pode ser observada de várias formas. Por exemplo:

  • O trabalhador não consegue mais realizar tarefas que exigem esforço físico, como carregar peso, devido a limitações nas articulações ou músculos após o acidente.
  • O trabalhador demora mais tempo para realizar uma atividade que antes fazia com facilidade, por conta da dor ou da dificuldade física gerada pela sequela.
  • O trabalhador precisa de ajuda para realizar funções que antes executava sozinho, o que prejudica a fluidez e eficiência no ambiente de trabalho.

Por exemplo, um operário que costumava carregar grandes volumes de carga e, após um acidente, desenvolveu uma dor crônica na coluna, poderia ter sua capacidade de trabalho reduzida. 

Se ele não puder mais carregar o peso com a mesma facilidade e eficiência, ele pode ser elegível ao benefício do Auxílio-Acidente.

A redução da capacidade para o trabalho habitual pode ser parcial ou total, dependendo da gravidade da sequela e das exigências da função que o trabalhador exercia antes do acidente. 

Em qualquer um dos casos, o importante é que o trabalhador não consiga mais exercer suas funções da maneira que o fazia antes, o que justifica o pagamento do benefício como uma forma de compensação.

Exemplo: O caso do trabalhador com sequela consolidada

Vamos supor que João, um operário de construção civil, tenha sofrido um acidente enquanto estava trabalhando na obra e, como resultado, teve uma lesão no joelho direito. 

Após a recuperação, ficou com limitações para realizar algumas tarefas, como subir escadas ou carregar materiais pesados.

Antes do acidente, João era responsável por transportar materiais pesados pela obra, mas com a sequela no joelho, ele sente muita dor ao realizar essa tarefa e não consegue mais desempenhá-la com a mesma eficiência. 

Nesse caso, João pode ter direito ao Auxílio-Acidente, pois a lesão no joelho é considerada uma sequela consolidada e reduz sua capacidade para o trabalho habitual, especialmente em atividades que envolvem esforço físico.

Por outro lado, se João tivesse se recuperado totalmente da lesão, sem apresentar sequelas ou limitações permanentes, ele não teria direito ao Auxílio-Acidente, mesmo que o acidente tenha ocorrido durante o expediente de trabalho. 

Isso ocorre porque, como já discutido, o benefício é concedido apenas quando há redução significativa da capacidade para o trabalho habitual.

Por que nem todo acidente de trabalho dá direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente não é um benefício concedido de maneira automática a todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Existem duas razões principais pelas quais nem todos os acidentes de trabalho resultam no direito ao benefício:

  1. Ausência de sequelas permanentes: Muitas vezes, o trabalhador pode sofrer um acidente, mas se recuperar completamente, sem deixar sequelas permanentes. Nestes casos, não há redução da capacidade para o trabalho habitual, e o Auxílio-Acidente não se aplica.
  2. Sequela que não afeta o trabalho habitual: Mesmo que o trabalhador apresente sequelas após o acidente, essas sequelas podem não afetar sua capacidade de realizar o trabalho habitual. Se o acidente não causar uma limitação significativa na função que o trabalhador exercia, ele também não terá direito ao benefício.

Esse ponto é crucial, pois a função do Auxílio-Acidente é compensar pela perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual. Se o trabalhador ainda pode desempenhar suas funções sem grandes dificuldades, o benefício não será concedido.

Mito 2: A empresa será prejudicada se o empregado receber o Auxílio-Acidente

Outro mito recorrente entre os trabalhadores é o de que, se receber o Auxílio-Acidente, a empresa será prejudicada de alguma forma, especialmente quando a empresa tem dado total suporte ao trabalhador durante a recuperação.

A empresa não será impactada pelo Auxílio-Acidente

Na realidade, a empresa não é impactada nem prejudicada de forma alguma se o trabalhador receber o Auxílio-Acidente. O benefício é pago pelo INSS e, em nenhum momento, a empresa precisa arcar com qualquer custo adicional. 

O pagamento do benefício ocorre diretamente ao trabalhador, e a empresa não será notificada nem afetada, a não ser que o trabalhador decida informar sobre isso.

A empresa, inclusive, tem a obrigação de registrar o acidente de trabalho por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas isso não tem relação com o pagamento do benefício de Auxílio-Acidente.

Mito 3: O pagamento do Auxílio-Acidente vai prejudicar a minha Aposentadoria

Um outro mito comum entre os segurados do INSS é o de que o Auxílio-Acidente prejudicaria o valor da Aposentadoria do trabalhador. No entanto, isso é completamente falso.

Como o Auxílio-Acidente pode beneficiar a Aposentadoria?

Ao contrário do que se pensa, o Auxílio-Acidente pode, sim, beneficiar a Aposentadoria. Isso ocorre porque as quantias pagas a título de Auxílio-Acidente são consideradas como contribuições previdenciárias e, portanto, podem aumentar a base de cálculo do valor da Aposentadoria. 

Ou seja, o trabalhador que recebe o Auxílio-Acidente poderá ter uma Aposentadoria maior no futuro, já que as contribuições feitas ao INSS aumentam.

Por isso, não se preocupe: o recebimento do Auxílio-Acidente não prejudica sua Aposentadoria, mas pode até torná-la mais vantajosa.

Mito 4: Quem recebe o Auxílio-Acidente não pode trabalhar

Esse é um dos mitos mais equivocados sobre o Auxílio-Acidente. Muitas pessoas acreditam que, ao receber o benefício, o trabalhador não pode continuar trabalhando. No entanto, isso não é verdade.

Diferença entre Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A principal diferença entre o Auxílio-Acidente e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é que, no caso do Auxílio, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais. 

O Auxílio-Acidente é concedido a quem sofreu um acidente de trabalho, mas ainda consegue trabalhar, embora com algumas limitações. Ou seja, o trabalhador não está completamente incapacitado de realizar suas funções.

Se o trabalhador estiver recebendo o Auxílio-Acidente, ele pode continuar a trabalhar normalmente, mas com mais esforço, pois a sequela do acidente pode gerar dificuldades nas tarefas cotidianas.

Portanto, ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador que recebe o Auxílio-Acidente não precisa parar de trabalhar.

Mito 5: Quem se acidentou há mais de 5 anos não tem mais direito ao Auxílio-Acidente

Outro mito comum entre os trabalhadores é a ideia de que existe um prazo de 5 anos para solicitar o Auxílio-Acidente. Esse mito é amplamente disseminado, mas é incorreto.

Não existe prazo limite para solicitar o Auxílio-Acidente

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e apresenta sequelas permanentes pode solicitar o Auxílio-Acidente a qualquer tempo, sem limite de prazo. Isso é garantido pela legislação, e o trabalhador pode pedir o benefício mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho há 10, 15 ou até 20 anos, você ainda tem direito de solicitar o Auxílio-Acidente.

Mito 6: Para receber o Auxílio-Acidente a Empresa Tem Que Emitir a CAT

É bastante comum ouvir que a empresa precisa obrigatoriamente emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Acidente. Esse é mais um mito que precisa ser desmistificado.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Embora a CAT seja um documento importante para registrar o acidente, a sua ausência não impede o trabalhador de solicitar o benefício. 

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, ou caso o trabalhador a perca, ele ainda pode recorrer ao Auxílio-Acidente. O INSS aceitará outros documentos, como Laudos Médicos, exames e até mesmo testemunhas que comprovem a ocorrência do acidente.

Conclusão: Como garantir seus direitos 

Os mitos sobre o Auxílio-Acidente podem prejudicar o trabalhador, impedindo-o de solicitar o benefício de forma adequada. Agora que você conhece as principais verdades sobre esse benefício, pode tomar decisões mais informadas em caso de acidente de trabalho.

Lembre-se de que, caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e apresente sequelas que afetam sua capacidade laboral, é fundamental buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário. 

Um consultor especializado em Direito Previdenciário pode ajudá-lo a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você consiga o Auxílio-Acidente de maneira correta.

Não deixe que mitos sobre o Auxílio-Acidente te prejudique! 

Entre em contato com a MADM Consultoria para obter orientação especializada e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender e reivindicar o que é seu por direito.

Respostas de 2

    1. Olá, Lenildo! Meu nome é Maria Antônia e vou respondê-lo. Lamento a sua situação. Pode ser um caso para o Auxílio-Acidente, mas sugiro que para melhores informações, entre em contato conosco através do nosso portal de atendimento https://prev, madmconsultoria.com.br/formulario-organico e converse com um dos nossos consultores que está a sua disposição para ajudá-lo. Estamos aguardando!

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