Você sabe como calcular a Revisão da Vida Toda?

Veja o passo a passo sobre como calcular a Revisão da Vida Toda e os requisitos necessários para realizar essa revisão de forma segura. Conte com a MADM para ajudar em todo o processo!
Você sabe como calcular a Revisão da Vida Toda?
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A revisão da vida toda, tema aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem despertado o interesse de muitos beneficiários do INSS, que buscam entender o valor que podem receber com essa revisão. No entanto, é importante agir com cautela e entender os detalhes desse processo antes de prosseguir. Neste artigo, iremos fornecer um guia com o passo a passo detalhado sobre como calcular a Revisão da Vida Toda, explicando cada etapa e os requisitos necessários para realizar essa revisão de forma segura e eficaz. 

Afinal, a revisão da vida toda pode representar uma oportunidade significativa de aumentar o valor do benefício previdenciário, mas é essencial compreender os critérios de elegibilidade, os procedimentos envolvidos e os possíveis impactos dessa revisão no benefício. Vamos explorar cada aspecto desse processo para garantir que os segurados possam tomar decisões informadas e proteger seus direitos previdenciários da melhor maneira possível.

Qual a tese da Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão previdenciária que leva em consideração todo o histórico contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, data da implementação do Plano Real. Essa tese busca oportunizar ao segurado a escolha da forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, especialmente quando a consideração dos salários anteriores a 1994 resulta em uma média mais favorável. Para ter direito à revisão, o segurado deve ter contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994 e estar recebendo ou ter recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99. 

Entender a lógica por trás dessa modalidade de revisão é crucial para os segurados que desejam buscar uma atualização em seus benefícios previdenciários. Afinal, a Revisão da Vida Toda pode representar uma oportunidade significativa de aumento no valor do benefício, especialmente para aqueles cujos salários de contribuição anteriores a 1994 foram mais elevados. Portanto, é fundamental compreender os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para realizar essa revisão com sucesso, garantindo assim que os segurados possam obter o máximo de seus direitos previdenciários.

Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda? Passos Simples!

1 Passo. Edite a data do cálculo

O primeiro passo consiste em editar a data do cálculo para a “data de início do benefício” que se deseja revisar. Essa edição é fundamental para que o sistema utilize os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão, ignorando as contribuições realizadas após a data cadastrada. Isso é importante porque, ao considerar apenas as contribuições anteriores à data de início do benefício, garantimos que o cálculo reflita fielmente o período em que o segurado contribuiu para o sistema previdenciário. Dessa forma, evita-se que contribuições mais recentes distorçam o resultado final do cálculo, garantindo uma análise precisa e justa da média salarial do segurado ao longo de sua vida laboral. Portanto, essa etapa é crucial para estabelecer uma base sólida para o processo de revisão da vida toda, permitindo que o segurado tenha uma compreensão precisa do potencial impacto dessa revisão em seu benefício previdenciário.

2 Passo. Adicione, classifique ou edite todos os períodos

Em seguida, é necessário adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. É importante classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor, quando aplicável. Isso significa que o segurado deve revisar minuciosamente cada período de contribuição registrado no sistema, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Além disso, é essencial classificar cada vínculo de acordo com sua natureza, seja ela especial, rural ou tempo de professor, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Essa classificação correta dos vínculos contributivos é fundamental para assegurar que o cálculo da revisão da vida toda leve em consideração todas as particularidades da trajetória profissional do segurado, refletindo de forma precisa e abrangente sua realidade laboral ao longo dos anos. Essa etapa requer atenção e diligência por parte do segurado, pois uma classificação inadequada dos vínculos contributivos pode comprometer a exatidão do cálculo e, consequentemente, o resultado final da revisão da vida toda.

3 Passo. Informe os salários de contribuição

Por fim, é preciso lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições, é importante lançá-las ou editá-las manualmente, garantindo que o cálculo seja feito corretamente. Isso implica revisar cuidadosamente cada salário de contribuição registrado no sistema, verificando sua precisão e consistência com os períodos contributivos correspondentes. Caso haja salários de contribuição ausentes ou incorretos, é fundamental inserir as informações corretas manualmente no sistema. É essencial dedicar tempo e cuidado a essa fase do processo, buscando garantir que todas as informações necessárias estejam devidamente registradas e consideradas no cálculo final da revisão da vida toda.

É imprescindível dedicar atenção meticulosa a cada uma dessas etapas, garantindo a exatidão de todas as informações inseridas no sistema. Isso se deve ao fato de que mesmo pequenos erros podem ter um impacto substancial no resultado final do cálculo, podendo influenciar diretamente nos benefícios obtidos pelo segurado.

Por que a revisão da vida toda surgiu?

A origem da revisão da vida toda está ligada a uma discrepância entre duas regras previdenciárias estabelecidas antes da Reforma da Previdência de 2019. A lei 9.876/1999 introduziu duas modalidades de cálculo para a média das contribuições: uma de transição e outra permanente. Enquanto a regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, a regra permanente levava em conta toda a contribuição do segurado. No entanto, na prática, o INSS vinha aplicando apenas a regra de transição, desconsiderando os salários anteriores a 1994. 

Essa decisão do STF foi fundamental para corrigir essa disparidade e garantir que os segurados do INSS pudessem ter seus direitos respeitados. Com a validação da revisão da vida toda, os beneficiários passaram a ter o direito de utilizar todas as suas contribuições para o cálculo da aposentadoria, especialmente nos casos em que isso resultasse em um benefício mais vantajoso. Essa medida representou um importante avanço na busca pela justiça previdenciária, assegurando que os segurados não fossem prejudicados pela aplicação inadequada das regras de cálculo por parte do INSS.

Regra de transição e regra permanente: a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91 implementando duas regras

A lei 9.876/1999, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, introduziu duas regras distintas para a média das contribuições. A primeira delas, conhecida como regra de transição, considera apenas as 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994. Por outro lado, a regra permanente, também estabelecida por essa lei, determina que a média seja calculada com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo do segurado, desde o início de suas contribuições para a Previdência Social.

No entanto, embora a lei tenha estabelecido essas duas modalidades de cálculo, na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vinha aplicando apenas a regra de transição. Isso significa que muitos segurados estavam tendo seus benefícios calculados levando em consideração apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, o que muitas vezes resultava em valores menores de aposentadoria.

Diante dessa disparidade e da injustiça percebida pelos segurados, surgiu a necessidade de buscar uma solução para garantir que todos os períodos contributivos fossem considerados no cálculo da aposentadoria. Foi então que a revisão da vida toda ganhou destaque, possibilitando aos segurados a utilização de todas as suas contribuições, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, sempre que isso resultasse em uma média mais favorável e, consequentemente, em um benefício previdenciário mais justo.

Conclusão

A Revisão da Vida Toda é uma resposta às preocupações de beneficiários do INSS que se viram em uma situação injusta: mesmo tendo contribuído antes de julho de 1994, suas contribuições não estavam sendo consideradas nos cálculos de seus benefícios previdenciários. A aprovação desta revisão pelo STF representou um marco importante, pois agora os segurados têm a possibilidade de recalcular seus benefícios, levando em conta todo o período contributivo. Essa revisão oferece uma oportunidade real de obter valores mais justos e condizentes com o histórico de contribuições dos segurados, proporcionando uma aposentadoria mais digna e adequada às suas necessidades financeiras.

Se você deseja saber mais sobre a Revisão da Vida Toda e entender se essa modalidade de revisão é vantajosa para o seu caso, é importante buscar orientação especializada. Um advogado previdenciário pode analisar o seu caso e ajudá-lo a entender os seus direitos e possibilidades.

Se você está considerando solicitar a Revisão da Vida Toda, mas está em dúvida sobre como proceder ou quer garantir que tudo seja feito da maneira correta, não hesite em entrar em contato conosco hoje mesmo. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para oferecer a orientação e assistência jurídica necessárias para que você possa garantir seus direitos previdenciários. Estamos aqui para ajudá-lo em todas as etapas do processo, desde a análise inicial do seu caso até a solicitação efetiva da revisão. 

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